LEI Nº 4.334, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

 

                 Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2012.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:

 

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

III - O orçamento de investimento das empresas em que o Município, diretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da estimativa da receita

 

Artigo 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei.

 

Artigo 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

R$

ESFERA

1.0.0.0.00.00.00

Receitas Correntes

237.040.483,00

Fiscal

1.1.0.0.00.00.00

Receitas Tributárias

37.590.000,00

Fiscal

1.1.1.0.00.00.00

Receitas Impostos

34.690.000,00

Fiscal

1.1.1.2.00.00.00

Imposto sobre o Patrimônio e a Renda

21.490.000,00

Fiscal

1.1.1.2.02.00.00

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

15.700.000,00

Fiscal

1.1.1.2.02.01.00

Imposto Predial

13.300.000,00

Fiscal

1.1.1.2.02.02.00

Imposto Territorial

2.400.000,00

Fiscal

1.1.1.2.04.00.00

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

4.090.000,00

Fiscal

1.1.1.2.04.31.00

Imposto de Renda Retido nas Fontes s/ os Rendimentos do Trabalho

3.300.000,00

Fiscal

1.1.1.2.04.34.00

Imposto de Renda Retido nas Fontes s/ Outros Rendimentos

790.000,00

Fiscal

1.1.1.2.08.00.00

Imp s/ a Trasmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e Direitos Reais s/ Imóveis

1.700.000,00

Fiscal

1.1.1.3.00.00.00

Impostos sobre a Produção e a Circulação

13.200.000,00

Fiscal

1.1.1.3.05.00.00

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

13.200.000,00

Fiscal

1.1.2.0.00.00.00

Taxas

2.900.000,00

Fiscal

1.1.2.1.00.00.00

Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

2.499.000,00

Fiscal

1.1.2.1.17.00.00

Taxa de Fiscalização Sanitária

50.000,00

Seg. Social

1.1.2.1.25.00.00

Taxa de Licença p/ Func.Estabelecimento Comercias,Indus. e Prest.de Serviços

1.500.000,00

Fiscal

1.1.2.1.26.00.00

Taxa de Publicidade Comercial

1.000,00

Fiscal

1.1.2.1.28.00.00

Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial

1.000,00

Fiscal

1.1.2.1.29.00.00

Taxa de Licença para Execução de Obras

922.000,00

Fiscal

1.1.2.1.31.00.00

Taxa de Utilização de Área de Domínio Público

1.000,00

Fiscal

1.1.2.1.31.01.00

Taxa de Comércio Ambulante

1.000,00

Fiscal

1.1.2.1.99.00.00

Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

24.000,00

Fiscal

1.1.2.1.99.01.00

Exec. Arruam. Loteam. Terr. Partic.

4.000,00

Fiscal

1.1.2.1.99.02.00

Ocup. Areas Vias e Log. Publico

20.000,00

Fiscal

1.1.2.2.00.00.00

Taxas pela Prestação de Serviços

401.000,00

Fiscal

1.1.2.2.12.00.00

Emolumentos e Custas Processuais Administrativas

400.000,00

Fiscal

1.1.2.2.21.00.00

Taxas de Serviços Cadastrais

1.000,00

Fiscal

1.2.0.0.00.00.00

Receita de Contribuições

3.600.000,00

Fiscal

1.2.2.0.00.00.00

CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

3.600.000,00

Fiscal

1.2.2.0.29.00.00

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

3.600.000,00

Fiscal

1.3.0.0.00.00.00

Receita Patrimonial

1.391.400,00

Fiscal

1.3.1.0.00.00.00

Receitas Imobiliárias

105.000,00

Fiscal

1.3.1.1.00.00.00

Aluguéis

105.000,00

Fiscal

1.3.1.1.01.00.00

Aluguéis

1.000,00

Fiscal

1.3.1.1.99.00.00

Outras Receitas de Aluguéis

104.000,00

Fiscal

1.3.1.1.99.01.00

Aluguéis de Mercado

104.000,00

Fiscal

1.3.2.0.00.00.00

Receitas de Valores Mobiliários

1.286.400,00

Fiscal

1.3.2.5.00.00.00

Remuneração de depósitos bancários

1.286.400,00

Fiscal

1.3.2.5.01.00.00

Remuneração de depósitos de recursos vinculados

299.700,00

Fiscal

1.3.2.5.01.02.00

Receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - FUNDEB

206.000,00

Fiscal

1.3.2.5.01.03.00

Receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - Fundo de Saúde

28.000,00

Seg. Social

1.3.2.5.01.03.01

Rend. S/Aplic. Alta Complexidade

1.000,00

Seg. Social

1.3.2.5.01.03.02

Rend. S/Aplic. SUS

26.000,00

Seg. Social

1.3.2.5.01.03.03

Rend. S/Aplicação FNS-Ações Estratégicas

1.000,00

Seg. Social

1.3.2.5.01.05.00

Receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - Manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE

65.700,00

Fiscal

1.3.2.5.01.05.01

Rend. S/Aplicação Salário Educação

5.200,00

Fiscal

1.3.2.5.01.05.02

Rend. S/Aplicações Ensino Fundamental

47.500,00

Fiscal

1.3.2.5.01.05.03

Rend. S/Aplic. PNATE

2.000,00

Fiscal

1.3.2.5.01.05.04

Rned. S/Aplic Recursos EJA

1.000,00

Fiscal

1.3.2.5.01.05.05

Rend. S/Aplic. de Rec. Ensino Médio

10.000,00

Fiscal

1.3.2.5.02.00.00

Remuneração de depósitos de recursos não vinculados

986.700,00

Fiscal

1.3.2.5.02.99.00

Remuneração de outros depósitos de recursos não vinculados

986.700,00

Fiscal

1.6.0.0.00.00.00

Receita de Serviços

767.083,00

Fiscal

1.6.0.0.13.00.00

Serviços Administrativos

767.083,00

Fiscal

1.6.0.0.13.99.00

Outros Serviços Administrativos

767.083,00

Fiscal

1.7.0.0.00.00.00

Transferência Correntes

179.973.000,00

Fiscal

1.7.2.0.00.00.00

Transferência Intergovernamentais

176.961.000,00

Fiscal

1.7.2.1.00.00.00

Transferências da União

71.131.000,00

Fiscal

1.7.2.1.01.00.00

Participação na Receita da União

34.100.000,00

Fiscal

1.7.2.1.01.02.00

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios

34.000.000,00

Fiscal

1.7.2.1.01.05.00

Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

100.000,00

Fiscal

1.7.2.1.22.00.00

Transferências da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais

540.000,00

Fiscal

1.7.2.1.22.20.00

Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM

5.000,00

Fiscal

1.7.2.1.22.30.00

Cota-Parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei Nº 7.990/89

135.000,00

Fiscal

1.7.2.1.22.70.00

Cota-Parte do Fundo Especial do Petroleo - FEP

400.000,00

Fiscal

1.7.2.1.33.00.00

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasse Fundo a Fundo

26.880.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.33.01.00

FNS - PAB FIXO

2.337.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.33.02.00

FNS- TFECD-EPID.CONT.DOENÇAS

182.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.33.03.00

FNS - GESTÃO PLENA

18.220.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.33.04.00

FNS - PROG. AGENT.COMUN. SAÚDE

334.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.33.05.00

FNS - VIGILANCIA SANITÁRIA

232.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.33.06.00

FNS - PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA

591.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.33.07.00

FNS - CEO

116.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.33.08.00

FNS - AÇÕES ESTRATÉGICAS

4.050.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.33.09.00

FNS - INCENTIVO ADICIONAL SAÚDE BUCAL

1.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.33.10.00

FNS - HIV - AIDES OUTRAS DST

280.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.33.11.00

FNS - PROG. SAÚDE BUCAL

168.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.33.12.00

FNS - MAC VC MS

1.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.33.13.00

FNS - AFB - Assist Farmaceutica Básica

367.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.33.14.00

FNS - Guaratinguetá - FNS

1.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.34.00.00

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assis.Social - FNAS

960.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.34.01.00

PACI - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE

119.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.34.02.00

PBT - PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO

110.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.34.03.00

PFMC - PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

98.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.34.04.00

PTMC - PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

135.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.34.05.00

PAIF - PROG. ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA

218.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.34.06.00

IGDBF - INIDCE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA BOLSA FAMILIA

90.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.34.07.00

CRAS - PMG

190.000,00

Seg. Social

1.7.2.1.35.00.00

Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento Educação - FNDE

7.891.000,00

Fiscal

1.7.2.1.35.01.00

Transferências do Salário-Educação

5.500.000,00

Fiscal

1.7.2.1.35.02.00

Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE

10.000,00

Fiscal

1.7.2.1.35.03.00

Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

2.200.000,00

Fiscal

1.7.2.1.35.04.00

Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE

180.000,00

Fiscal

1.7.2.1.35.99.00

Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

1.000,00

Fiscal

1.7.2.1.36.00.00

Transferência Financeira do Icms - Desoneração - L.C. Nº 87/96

390.000,00

Fiscal

1.7.2.1.99.00.00

Outras Transferências da União

370.000,00

Fiscal

1.7.2.1.99.01.00

Cota Parte Comp. Financ. Esforço Export - CEX

370.000,00

Fiscal

1.7.2.2.00.00.00

Transferências dos Estados

69.330.000,00

Fiscal

1.7.2.2.01.00.00

Participação na Receita dos Estados

69.330.000,00

Fiscal

1.7.2.2.01.01.00

Cota-Parte do ICMS

56.000.000,00

Fiscal

1.7.2.2.01.02.00

Cota-Parte do IPVA

12.500.000,00

Fiscal

1.7.2.2.01.04.00

Cota-Parte do IPI sobre Exportação

560.000,00

Fiscal

1.7.2.2.01.13.00

Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

270.000,00

Fiscal

1.7.2.4.00.00.00

Transferências Multigovernamentais

36.500.000,00

Fiscal

1.7.2.4.01.00.00

Transferência de Recursos do Fundo de Manut.e Desenv.da Educação Básica e de Valor.dos Profissionais da Educação - FUNDEB

36.500.000,00

Fiscal

1.7.3.0.00.00.00

Transferências de Instituições Privadas

2.000,00

Fiscal

1.7.3.0.01.00.00

Fundo Social de Solidariedade

1.000,00

Seg. Social

1.7.3.0.02.00.00

PMG - SEBRAE - SP

1.000,00

Fiscal

1.7.5.0.00.00.00

Transferências de Pessoas

300.000,00

Fiscal

1.7.5.0.01.00.00

Fundo Munic. Dir. Criança e Adolescente

300.000,00

Seg. Social

1.7.6.0.00.00.00

Transferências de Convênios

2.710.000,00

Seg. Social

1.7.6.1.00.00.00

Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

250.000,00

Seg. Social

1.7.6.1.01.00.00

Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS

30.000,00

Seg. Social

1.7.6.1.01.01.00

CONVÊNIO - SUS - VIGISUS

30.000,00

Seg. Social

1.7.6.1.03.00.00

Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social

216.000,00

Seg. Social

1.7.6.1.03.01.00

CREAS - FEDERAL

10.000,00

Seg. Social

1.7.6.1.03.02.00

FMAS - GUARATINGUETÁ

2.000,00

Seg. Social

1.7.6.1.03.03.00

FMAS - PRO JOVEM

156.000,00

Seg. Social

1.7.6.1.03.04.00

FMAS - GUARATINGUETÁ PFMC 3

48.000,00

Seg. Social

1.7.6.1.99.00.00

Outras Transferências de Convênios da União

4.000,00

Seg. Social

1.7.6.1.99.01.00

FMAS - BPC ESCOLA

4.000,00

Seg. Social

1.7.6.2.00.00.00

Transferências de Convênios dos Estados e Suas Entidades

2.460.000,00

Fiscal

1.7.6.2.02.00.00

Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação

1.660.000,00

Fiscal

1.7.6.2.02.01.00

MERENDA ESCOLAR

720.000,00

Fiscal

1.7.6.2.02.02.00

TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. FUNDAMENTAL

770.000,00

Fiscal

1.7.6.2.02.03.00

TRANSPORTE ESC. ENSINO MÉDIO

10.000,00

Fiscal

1.7.6.2.02.04.00

FEHIDRO/Semente do Amanhã

160.000,00

Fiscal

1.7.6.2.99.00.00

Outras Transferências de Convênios dos Estados

800.000,00

Fiscal

1.7.6.2.99.01.00

CONVENIO PRODUTOR DE AGUA

60.000,00

Fiscal

1.7.6.2.99.02.00

PROGRAMA DE PROTEÇÃO BÁSICA

167.000,00

Seg. Social

1.7.6.2.99.03.00

PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL

360.000,00

Seg. Social

1.7.6.2.99.04.00

CONVÊNIO PROJETO GURI

2.000,00

Fiscal

1.7.6.2.99.05.00

CONVÊNIO CONTROLE DE GLICEMIA

80.000,00

Seg. Social

1.7.6.2.99.06.00

CONVENIO SEIAA

1.000,00

Fiscal

1.7.6.2.99.07.00

FEHIDRO - Manutenção Drenagem Urbana

130.000,00

Fiscal

1.9.0.0.00.00.00

Outras Receitas Correntes

13.719.000,00

Fiscal

1.9.1.0.00.00.00

Multas e Juros de Mora

3.414.000,00

Fiscal

1.9.1.1.00.00.00

Multas e Juros de Mora dos Tributos

198.000,00

Fiscal

1.9.1.1.35.00.00

Multa e Juros de Mora da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

20.000,00

Seg. Social

1.9.1.1.38.00.00

Multas e Juros do Imp.s/ a Propriedade Territ.Urbana - IPTU

120.000,00

Fiscal

1.9.1.1.40.00.00

Multas e Juros do Imp.s/ Serviços - ISS

50.000,00

Fiscal

1.9.1.1.99.00.00

Multa e Juros de Mora de Outros Tributos

8.000,00

Fiscal

1.9.1.1.99.01.00

Multa E Juros de Mora de Outros Tributos

8.000,00

Fiscal

1.9.1.3.00.00.00

Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos

2.495.000,00

Fiscal

1.9.1.3.11.00.00

Multa e Juros da Div.Ativa do Imp.s/Prop.Territ.Urbana - IPTU

1.000.000,00

Fiscal

1.9.1.3.13.00.00

Multa e Juros da Div.Ativa do Imp.s/ Serviços - ISS

280.000,00

Fiscal

1.9.1.3.35.00.00

Multa e Juros da Div.Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

4.000,00

Seg. Social

1.9.1.3.98.00.00

Multa e Juros da Div.Ativa das Contribuições de Melhoria

1.000,00

Fiscal

1.9.1.3.99.00.00

Multa e Juros da Divida Ativa de Outros Tributos

1.210.000,00

Fiscal

1.9.1.9.00.00.00

Multas de Outras Origens

721.000,00

Fiscal

1.9.1.9.15.00.00

Multas Previstas na Legislação de Trânsito

720.000,00

Fiscal

1.9.1.9.28.00.00

Multas decorrentes da operação do transporte rodoviário de passageiros e cargas

1.000,00

Fiscal

1.9.2.0.00.00.00

Indenização e Restituições

1.572.000,00

Fiscal

1.9.2.2.00.00.00

Restituições

1.572.000,00

Fiscal

1.9.2.2.99.00.00

Outras Restituições

1.572.000,00

Fiscal

1.9.2.2.99.01.00

Restituições

1.572.000,00

Fiscal

1.9.3.0.00.00.00

Receita da Dívida Ativa

4.756.000,00

Fiscal

1.9.3.1.00.00.00

Receita da Dívida Ativa Tributária

4.753.000,00

Fiscal

1.9.3.1.11.00.00

Receita da Div.Ativa do Imposto s/ a Propr. Territorial Urbana - IPTU

2.950.000,00

Fiscal

1.9.3.1.11.01.00

Receita da Dívida Ativa - IPU

2.900.000,00

Fiscal

1.9.3.1.11.02.00

Receita da Dívida Ativa - ITU

50.000,00

Fiscal

1.9.3.1.12.00.00

Receita da Div.Ativa do Imposto s/ a Transferência de Bens Imóveis - ITBI

1.000,00

Fiscal

1.9.3.1.13.00.00

Receita da Div.Ativa do Imposto s/ Serviços - ISS

700.000,00

Fiscal

1.9.3.1.35.00.00

Receita da Div.Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

1.000,00

Seg. Social

1.9.3.1.98.00.00

Receita da Div.Ativa das Contribuições de Melhoria

1.000,00

Fiscal

1.9.3.1.99.00.00

Receita da Div.Ativa de Outros Tributos

1.100.000,00

Fiscal

1.9.3.1.99.01.00

Receita da Divida Ativa de Outros Tributos - Principal

1.100.000,00

Fiscal

1.9.3.2.00.00.00

Receita da Dívida Ativa Não-Tributária

3.000,00

Fiscal

1.9.3.2.99.00.00

Receita da Dívida Ativa não Tributária de Outras Receitas

3.000,00

Fiscal

1.9.3.2.99.01.00

Receita da Divida Ativa Não-Tributária de Outras Receitas - Principal

3.000,00

Fiscal

1.9.9.0.00.00.00

Receitas Diversas

3.977.000,00

Fiscal

1.9.9.0.02.00.00

Receita de Ônus de Sucumbência de Ações Judiciais

450.000,00

Fiscal

1.9.9.0.02.02.00

Receita de Onus de Sucunbência

450.000,00

Fiscal

1.9.9.0.99.00.00

Outras Receitas

3.527.000,00

Fiscal

1.9.9.0.99.01.00

Eventuais

3.500.000,00

Fiscal

1.9.9.0.99.02.00

Receitas de Mercados e Feiras

5.000,00

Fiscal

1.9.9.0.99.03.00

Receitas de Cemitérios

20.000,00

Fiscal

1.9.9.0.99.04.00

Receitas do Fundo Municipal de Saúde

1.000,00

Seg. Social

1.9.9.0.99.05.00

Receitas do FUNCOC

1.000,00

Fiscal

2.0.0.0.00.00.00

Receitas de Capital

32.095.400,00

 

2.1.0.0.00.00.00

Operações de Crédito

15.784.000,00

Fiscal

2.1.1.0.00.00.00

Operações de Crédito Internas

15.784.000,00

Fiscal

2.1.1.4.00.00.00

Operações de Crédito Internas - Contratuais

15.784.000,00

Fiscal

2.1.1.4.99.00.00

Outras Operações de Crédito Internas - Contratuais

15.784.000,00

Fiscal

2.1.1.4.99.01.00

Operação de Crédito para o PROGRAMA RELUZ

1.000.000,00

Fiscal

2.1.1.4.99.02.00

Operação de Crédito para o Projeto SANTA LUZIA

14.784.000,00

Fiscal

2.2.0.0.00.00.00

Alienação de Bens

3.000.000,00

Fiscal

2.2.1.0.00.00.00

Alienação de Bens Móveis

100.000,00

Fiscal

2.2.1.9.00.00.00

Alienação de Outros Bens Móveis

100.000,00

Fiscal

2.2.2.0.00.00.00

Alienação de Bens Imóveis

2.900.000,00

Fiscal

2.2.2.9.00.00.00

Alienação de Outros Bens Imóveis

2.900.000,00

Fiscal

2.4.0.0.00.00.00

Transferências de Capital

13.311.400,00

Fiscal

2.4.7.0.00.00.00

Transferências de Convênios

13.311.400,00

Fiscal

2.4.7.1.00.00.00

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

13.011.400,00

Fiscal

2.4.7.1.99.00.00

Outras Transferências de Convênios da União

13.011.400,00

Fiscal

2.4.7.1.99.01.00

AGEVAP - Proj. Controle Erosão São Gonçalo

700.000,00

Fiscal

2.4.7.1.99.02.00

AGEVAP - Contr. Est. de Trat. de Esgoto.

820.000,00

Fiscal

2.4.7.1.99.03.00

Contr/Reforma Unidade de Saúde

600.000,00

Fiscal

2.4.7.1.99.04.00

Convênio UPA/SAMU

2.000.000,00

Fiscal

2.4.7.1.99.05.00

Conv. Saneamento Rural

100.000,00

Fiscal

2.4.7.1.99.06.00

Conv. Central de Monitoriamento

600.000,00

Fiscal

2.4.7.1.99.07.00

Convênio Defesa Civil / Min. Integração Nacional

1.000.000,00

Fiscal

2.4.7.1.99.08.00

Conv. Min. Int. Nacional - Canal Corregos e Canais

4.396.400,00

Fiscal

2.4.7.1.99.09.00

AGEVAP - Saneamento Ambiental

700.000,00

Fiscal

2.4.7.1.99.10.00

Convênio FNDE - Pró Infância

1.500.000,00

Fiscal

2.4.7.1.99.11.00

Convênio de Iluminação Av. Frei Galvão

195.000,00

Fiscal

2.4.7.1.99.12.00

Convênio de Iluminação da Av. dos Expedicionários

400.000,00

Fiscal

2.4.7.2.00.00.00

Transferências de Convênios dos Estados e de suas Entidades

300.000,00

Fiscal

2.4.7.2.99.00.00

Outras Transferências de Convênios dos Estados

300.000,00

Fiscal

2.4.7.2.99.01.00

Reforma do Recinto de Exposição

150.000,00

Fiscal

2.4.7.2.99.02.00

Infraestrutura da Cidade

150.000,00

Fiscal

9.0.0.0.00.00.00

Deduções de Receitas

(20.710.000,00)

Fiscal

9.5.0.0.00.00.00

FUNDEB

(20.710.000,00)

Fiscal

9.5.1.0.00.00.00

Receitas Correntes

(20.710.000,00)

Fiscal

9.5.1.7.00.00.00

Dedução das Transferências Correntes

(20.710.000,00)

Fiscal

9.5.1.7.21.00.00

Dedução das Transferências da União

(6.898.000,00)

Fiscal

9.5.1.7.21.01.00

Dedução das Participações das Receitas da União

(6.820.000,00)

Fiscal

9.5.1.7.21.01.02

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - FPM

(6.800.000,00)

Fiscal

9.5.1.7.21.01.05

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - ITR

(20.000,00)

Fiscal

9.5.1.7.21.36.00

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - ICMS - Desoneração LC 87/96

(78.000,00)

Fiscal

9.5.1.7.22.00.00

Dedução das Transferências dos Estados

(13.812.000,00)

Fiscal

9.5.1.7.22.01.00

Dedução das Participações das Receitas dos Estados

(13.812.000,00)

Fiscal

9.5.1.7.22.01.01

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - ICMS

(11.200.000,00)

Fiscal

9.5.1.7.22.01.02

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - IPVA

(2.500.000,00)

Fiscal

9.5.1.7.22.01.04

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - IPI - Exportação

(112.000,00)

Fiscal

TOTAL

 

248.425.883,00

 

 

Artigo 4º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

Artigo 5º O orçamento de investimento das empresas em que o município diretamente detém a maioria capital social com direito a voto é fixado conforme anexo:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

CODESG - Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá

 R$ 600.000,00

SAEG - Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá

 R$ 4.270.000,00

TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

R$ 4.870.000,00

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Artigo 6º Na hipótese de se tornar necessária a ampliação dos valores correspondentes às transferências financeiras da Prefeitura aos órgãos dotados de autonomia orçamentária e financeira, não decorrente da abertura de créditos adicionais, o Chefe do Executivo editará ato próprio para sua efetivação e indicará os recursos que lhe darão cobertura.

 

§ 1º Se a ampliação ocorrer no sentido inverso e desde que haja amparo legal, caberá ao titular do órgão de origem dos recursos editar o ato a que se refere o caput.

 

§ 2º No caso de redução do valor previsto para as transferências financeiras, será obrigatória a adoção, pelo órgão ao qual se destinavam, de limitação de empenhos, se essa medida for necessária à manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

 

§ 3º Na ampliação de transferências financeiras entre entidades da administração indireta aplica-se o princípio estabelecido no caput em relação a seus titulares.

 

Artigo 7º O repasse de recursos do Executivo para o Legislativo far-se-á com base na soma das dotações deste.

 

Artigo 8º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a:

 

I - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

 

II - Proceder a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação;

 

III - Proceder à abertura de créditos suplementares à despesa fixada pela Lei Orçamentária obedecido o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa, nos termos da legislação vigente;

 

IV - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

 

§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas ao pessoal ativos, inativos e pensionistas, encargos previdenciários, dívida pública e precatórios judiciais.

 

§ 2º As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis para atender às necessidades da execução orçamentária.

 

Artigo 9º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:

 

I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.

 

II - Categoria de programação, a classificação da despesa por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial.

 

Artigo 10 Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.

 

Parágrafo único. As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do Executivo e devidamente justificadas.

 

Artigo 11 Conforme permite expressamente o art. 6º da Portaria nº 163/2001, dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, as dotações orçamentárias constantes desta Lei estão discriminadas, quanto à sua natureza, por categoria econômica, elementos, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

 

Parágrafo único. Os sub-elementos econômicos serão informados durante a execução orçamentária, obrigatoriamente, no momento em que a despesa for empenhada.

 

Artigo 12 As alterações das metas físicas e dos valores das ações consignadas no plano plurianual e nas leis de diretrizes orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e de seus créditos adicionais abertos, inclusive por aqueles autorizados na forma do art. 7º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Artigo 13 Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. As modificações dos órgãos responsáveis e dos objetivos de programas e de nomes e abrangência das ações, bem como dos órgãos executores, e as criações de novos programas e ações, serão autorizados por lei.

 

Parágrafo único. Os projetos de lei que proporem as alterações descritas no “caput” serão submetidos a audiência pública, convocada pelo Poder Legislativo.

 

Artigo 14 As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, apresentam compatibilidade entre a Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, constante do Plano Plurianual - Demonstrativo da Receita por Categoria Econômica, Anexos I, II e III, da Lei de Diretrizes Orçamentárias os Anexos V e VI, das Metas Fiscais de I a VIII e o Demonstrativo I de Riscos Fiscais para o exercício de 2012.

 

Artigo 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesete dias do mês de novembro de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.