O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A remuneração dos servidores da Câmara deverá ser reajustada em sete por cento, como forma de reposição salarial.
Artigo 2º Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos proventos dos Aposentados e das Pensões.
Artigo 3º Os subsídios dos Senhores Vereadores serão reajustados em sete por cento, conforme autoriza o art. 37, X, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 4.053, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores de Guaratinguetá para a Legislatura 2009/2012.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único. Os efeitos dos arts. 1º e 2º, retroagirão a 1º de maio de 2011, data-base dos servidores municipais.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de outubro de 2011.
Projeto de Lei Legislativo nº 0021-2011, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.