LEI Nº 4321, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dá denominação de “ANTONIO DE PÁDUA FORTES AZEVEDO (FILINHO FORTES)”, à estrada que menciona.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “ANTONIO DE PÁDUA FORTES AZEVEDO (FILINHO FORTES)”, a estrada municipal com início no entrocamento com a Rua Coronel Tamarindo, sentido Rocinha, no bairro Pedreira.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de setembro de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0024-2011, de autoria do Vereador José Carlos Galvão Cesar.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.