LEI Nº 4319, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a doação de área à VALLE FOLHEADOS LTDA., e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à VALLE FOLHEADOS LTDA., uma gleba de terra com área de 2.249,57 m², composta pelo Lote 02 do Pólo Industrial II, constante do Processo G nº 68.187-2010, com a seguinte descrição:

 

LOTE 02 DO PÓLO INDUSTRIAL II com Área de 2.249,57 m²:

 

“Partindo do Ponto de Referência (PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 289,50 m até encontrar o ponto PA, desse ponto deflete a direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 89º48’55” NE - 10,00 m até encontrar o ponto 1(P1), início da descrição. Desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelos seguintes rumo e distância: 1º05’40” NW - 41,31 m, confrontando com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia, até encontrar o ponto 6(P6). Desse ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo seguinte rumo e distância: 89º23’22” NE - 54,19 m, confrontando com o Lote 03 do Pólo Industrial II, até encontrar o ponto 7(P7). Desse ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo seguinte rumo e distância: 0º0’48” SE - 42,05 m, confrontando com a Área Non aedificandi do Pólo Industrial II, até encontrar o Ponto 8(P8). Desse ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo seguinte rumo e distância: 89º48’55” NE - 53,76 m, confrontando com o Lote 01 do Pólo Industrial II, até encontrar o ponto 1(P1), voltando o ponto de início fechando o polígono com Área de 2.249,57 m².”

 

Artigo 2º O prazo previsto pela empresa donatária para dar início as obras de implantação é de 6 (seis) meses, a partir do início da vigência desta Lei, devendo a empresa obedecer, sob pena de nulidade, os prazos constantes do cronograma apresentado.

 

Parágrafo único. A área a ser construída será de 948,37 m².

 

Artigo 3º A área de terreno descrita no artigo 1º será doada com o objetivo único da instalação da VALLE FOLHEADOS LTDA., obra esta que deverá ser concluída no prazo estabelecido pelo cronograma fisico-financeiro de obras apresentado, sob pena de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a qualquer título e de qualquer providência judicial ou extra judicial.

 

Artigo 4º Da escritura de doação deverá constar cópia integral desta Lei, sendo que a doação far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei nº 3.783, de 03 de junho de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto nº 6.577, de 29 de março de 2006.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de setembro de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.