LEI Nº 4318, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011

 

Institui a “Semana de Combate ao Bullying” na Rede Municipal de Ensino do Município de Guaratinguetá.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a “Semana de Combate ao Bullying” nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de promover uma ampla reflexão sobre o tema junto aos profissionais da educação municipal (professores, coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais, diretores de escola, vice-diretores de escola, supervisores educacionais), pais e alunos, bem como fomentar o planejamento de ações contínuas que possam combater seus efeitos no desenvolvimento integral de crianças e jovens.

 

§ 1º Bullying é termo inglês que descreve atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidas, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos, com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo incapaz de se defender.

 

§ 2º A “Semana de Combate ao Bullying” será implantada a partir de 2012, na segunda semana do mês de abril.

 

Artigo 2º A Semana de Combate ao Bullying tem como objetivos:

 

I - promover estudos, pesquisa e ampla reflexão acerca do combate ao Bullying nas Escolas da Rede Municipal de Ensino; e

 

II - incentivar o planjamento de ações coletivas de combate ao Bullying no âmbito de cada unidade escolar;

 

Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de agosto de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0018-2011, de autoria do Vereador Marcio Almeida.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.