LEI Nº 4317, DE 09 DE AGOSTO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá - APAE e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá - APAE, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para realizar projetos sociais denominados “Centro de Excelência de Basquete” e “Metodologia Gustavo Borges de Natação - MGB”, devidamente aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Artigo 2º Os recursos financeiros a serem utilizados são originários de doações depositadas no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

 

Artigo 3º As despesas decorrente desta Lei, será suportada por dotação orçamentária constante do orçamento vigente suplementada se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.