LEI Nº 4316, DE 01 DE AGOSTO DE 2011

 

Dispõe sobre o programa de teste vocacional para os alunos das escolas públicas municipais e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o Programa Municipal de “Teste Vocacional para os Alunos das Escolas Públicas Municipais”.

 

Artigo 2º Ficam as Escolas Públicas Municipais autorizadas a aplicar testes vocacionais nos alunos matriculados na última série do ensino fundamental:

 

I - os teste a que se refere o “caput” deste artigo são gratuitos para todos os alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal;

 

II - os testes serão programados e aplicados por equipes técnicas especializadas na área da psicologia.

 

Artigo 3º As condições Técnico-Operacionais e os objetivos específicos dos testes vocacionais, aplicados nos Termos desta Lei são de responsabilidade da Secretária Municipal de Educação.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias, a contar da sua vigência.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de agosto de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0014-2011, de autoria do Vereador Georges Habib França Nicolas.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.