LEI Nº 4306, DE 17 DE JUNHO DE 2011

 

Autoriza o Executivo Municipal alienar por doação, áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, as seguintes Glebas, situadas no bairro do Pedregulho:

 

I - Gleba 06 - Tem seu ponto de partida na estaca G6A, que tem a seguinte posição geográfica: latitude de 7.479,043 Km. N. e longitude de 479,572 Km.L., ambos em projeção UTM. Limita - se ao Sul, com a Travessa 02 em rumo de SE 47º02’17” - 52,73 metros e em curva de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros; extremadas pelas estacas G6A e SV5. A Leste com a Avenida São Dimas em rumo de NE 43º24’25” e reta de 42,00 metros; extremada pelas estacas SV5 e SV6. Com a Travessa 03, nas seguintes curvas, rumos e distancias: em curva de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros; NW 47º02’17” - 45,81 metros; em curva de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 10,49 metros; em curva de raio de 12,00 metros e desenvolvimento de 9,60 metros; NW 47º02’17” - 13,24 metros, extremadas pelas estacas SV6 e G6B. Com a EEAER (Aeroporto), em rumo de SW 18º59’08” - 52,53 metros, extremadas pelas estacas G6B e G6A; que é o ponto de partida; encerrando uma área de 4.218,00m². Imóvel sob matrícula nº 24.544, folha 01, Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá, avaliada em R$ 179.100,00 (cento e setenta e nove mil, e cem reais).

 

II - Gleba 08 - Tem seu ponto de partida na estaca G8A, que tem a seguinte posição geográfica: latitude de 7.479,069 Km. N. e longitude de 479,647 Km.L., ambos em projeção UTM. Limita-se ao Sul, com a Travessa 03, em rumo de SE 47º02’17”, e reta de 84,91 metros e em curva de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,16 metros, extremadas pelas estacas G8A e SV7. A Leste com a Avenida São Dimas, em rumo de NE 43º 24’25” e reta de 13,02 metros; e em curva de raio de 70,00 metros e desenvolvimento de 33,99 metros; extremadas pelas estaca SV7 e SV8. A Norte, com a Rua José Cesário Ribeiro, nas seguintes curvas, rumos e distancias: em curva de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 10,07 metros; NW 47º 02’17” - 71,94 metros; em curva de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 10,49 metros; em curva de raio de 12,00 metros e desenvolvimento de 9,60 metros e NW 47º02’17” - 13,24 metros, extremadas pelas estacas SV8 e G8B; com a EEAER (Aeroporto), em rumo de SW 18º59’08” - 52,53 metros, extremadas pelas estacas G8B e G8A; que é o ponto de partida; encerrando uma área de 6.046,76m². Imóvel sob matrícula nº 24.546, folha 01, Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá, avaliada em R$ 185.265,10 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e dez centavos).

 

III - Gleba 09 - Tem seu ponto de partida na estaca G9A, que tem a seguinte posição geográfica: latitude de 7.479,094 Km. N. e longitude de 479,721 Km.L., ambos em projeção UTM; Limita se ao Sul, com a Rua José Cesário Ribeiro, em rumo de SE 47º02’17” - 89,72 metros; e em curva de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 19,18 metros; extremadas pelas estacas G9A e SV9. A Leste com a Avenida São Dimas, em curva de raio de 86,00 metros e desenvolvimento de 42,01 metros; extremadas pelas estacas SV9 e SV10. A Norte com a Travessa 04, em curva de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros; em rumo de NW 47º02’17” e reta de 73,89 metros; em curva de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 10,49 metros; em curva de raio de 12,00 metros e desenvolvimento de 9,60 metros e NW 47º02’17” - 13,24 metros, extremadas pelas estacas SV10 e G9B; com a EEAER (Aeroporto) e rumo de SW 18º59’8” - 56,90 metros, extremadas pelas estacas G9B e G9A; que é o ponto de partida; encerrando uma área de 6.517,62m². Imóvel sob matrícula nº 24.547. folha 01, Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá, avaliada em R$ 203.194,43 (duzentos e três mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos).

 

Artigo 2º Ficam as glebas descritas nos incisos I, II e III, do art. 1º, desafetadas para fins da doação a que se refere esta Lei.

 

Artigo 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, as seguintes vias públicas de acesso às glebas especificadas no artigo 1º desta Lei:

 

I - Travessa 03 - Tem seu ponto de partida na estaca G8A, que tem a seguinte posição geográfica: latitude de 7.479,069 Km. N. e longitude de 479,647 Km.L., ambos em projeção UTM; Limita - se ao SUL, com a Gleba 08, nos seguintes rumos, distancias e curvas: SE 47º02’17” - 84,91 metros; em curva de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,16 metros estremadas pelas estacas G8A e SV7. Com a Avenida São Dimas, em rumo de SW 43º24’25” e reta de 30,00 metros; extremadas pelas estacas SV7 e SV6. Com a Gleba 06 em curva de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14metros e rumo de NW 47º 02’17” e reta de 45,81 metros; em curva de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 10,49 metros; em curva de raio de 12,00 metros e desenvolvimento de 9,60 metros e rumo de NW 47º2’17” e reta de 13,24 metros, extremadas pelas estacas SV06 e G6B. Com a EEAER (Aeroporto), em rumo de NE 18º59’08” - 26,27 metros, extremadas pelas estacas G6B e G8A; que é o ponto de partida; encerrando uma área de 1.508,99m². Imóvel desmembrado sob matrícula nº 24.538, folha 01, Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá. Valor da avaliação: R$ 17.108,15 (dezessete mil, cento e oito reais e quinze centavos).

 

II - Rua José Cesário Ribeiro - Tem seu ponto de partida na estaca G9A, que tem a seguinte posição geográfica: latitude de 7.479,094 Km. N. e longitude de 479,721 Km.L., ambos em projeção UTM. Limita - se ao SUL, com a Gleba 09, em rumo de SE 47º02’17” e reta de 89,72 metros; e em curva de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 19,18 metros; extremadas pelas estacas G9A e SV9. Com a Avenida São Dimas, em rumo de SW10º44’29” e reta de 35,96 metros extremadas pelas estacas SV9 e SV8. Com a Gleba 08, nos seguintes rumos, distancias e curvas: em curva de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,07metros; NW 47º02’17” - 71,94 metros; em curva de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 10,49 metros; em curva de raio de 12,00 metros e desenvolvimento de 9,60 metros e NW 47º02’17” - 13,24 metros, extremadas pelas estacas SV08 e G8B. Com a EEAER (Aeroporto), em rumo de NE 18º59’8” e reta de 26,27metros, extremadas pelas estacas G8B e G9A; que é o ponto de partida; encerrando uma área de 1.748,82m². Imóvel desmembrado sob matrícula nº 24.538, folha 01, Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá. Valor da avaliação: R$ 19.827,22 (dezenove mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos).

 

III - Travessa 04 - Tem seu ponto de referência na estaca G9A, que tem a seguinte posição geográfica: latitude de 7.479,094 Km. N. e longitude de 479,721 Km.L., ambos em projeção UTM. Limita - se ao SUL, com a EEAER (Aeroporto), em rumo de NE 18º59’8” e reta de 83,17metros, extremadas pelas estacas G9AB e 1A; que é o ponto de partida da poligonal a ser descrita. Com herdeiros de Olyntho Antunes de Oliveira, em rumo de SE 47º2’17” e reta de 121,87 metros, extremadas pelas estacas 1A e 2A; com a Avenida São Dimas, em rumo de SW23º13’19” e reta de 21,00metros, extremadas pelas estacas 2A e SV10. Com a Gleba 09, nos seguintes rumos, distancias e curvas: em curva de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14metros; NW 47º02’17” - 73,89 metros; em curva de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 10,49 metros; em curva de raio de 12,00 metros e desenvolvimento de 9,60 metros e NW 47º02’17” - 13,24 metros, extremadas pelas estacas SV10 e G9B. Com a EEAER (Aeroporto), em rumo de NE 18º59’8” - 26,27metros, extremadas pelas estacas G9B e 1A; que é o ponto de partida; encerrando uma área de 1.815,94m². Imóvel desmembrado sob matrícula nº 24.538, Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá. Valor da avaliação: R$ 20.588,18 (vinte mil, quinhentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos).

 

Artigo 4º Ficam desafetadas as vias públicas descritas nos incisos I, II e III, do art. 3º, para fins da doação a que se refere esta Lei.

 

Artigo 5º O total das áreas descritas nos artigos 1º e 3º desta Lei, após fusão, perfaz um total de 21.856,13 m², passa a constituir efetivamente o objeto da doação a que se refere esta Lei e, tem a seguinte descrição:

 

“Tem seu ponto de partida na estaca G6A, que tem a seguinte posição geográfica: latitude de 7.479,043 Km. N. e longitude de 479,572 Km.L., ambos em projeção UTM; Limita - se ao SUL, com a Travessa 02, nos seguintes rumos, distancias e curvas: SE 47º02’17” - 52,73 metros; em curva de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros; extremadas pelas estacas G6A e SV5. Com a Avenida São Dimas, nos seguintes rumos, distancias e curvas: NE 43º24’25” - 85,02 metros; em curva de raio de 70,00 metros e desenvolvimento de 33,99 metros; NE 10º44’29” - 35,96 metros; em curva de raio de 86,00 metros e desenvolvimento de 42,01 metros; NE 23º13’19” - 21,00 metros, extremadas pelas estacas SV5 e 2A. Com herdeiros de Olyntho Antunes de Oliveira, em rumo de NW 47º02’17” e reta de 121,87 metros, extremadas pelas estacas 2A e 1A. Com a EEAER (Aeroporto), em rumo de SW 18º59’8” e reta de 240,77metros, extremadas pelas estacas 1A e G6A; que é o ponto de partida; encerrando uma área de 21.856,13m²”.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de junho de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.