O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão de uso de bens públicos destinados à instalação de quiosques, a título oneroso e, por prazo determinado, mediante Concorrência Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na Lei nº 2.801, de 06 de janeiro de 1995.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de maio de 2011.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.