LEI Nº 430, DE 21 DE MAIO DE 1957
DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA À VIÚVA DE EX-SERVIDOR MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É concedida à
Dona Candida dos Santos Rodrigues Pereira, viúva do
ex-servidor municipal José Pereira dos Santos, a pensão mensal vitalícia,
pessoal e intransferível, de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
§ Único – A pensão ora concedida vigorará a partir
de 1º de março de 1957.
Artigo 2° Para atender à despesa decorrente do artigo
1º, será oportunamente aberto o necessário crédito.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 21
de maio de 1957.
JOSÉ
GALVÃO CESAR
Vice-Prefeito
em Exercício
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais n. VI, a fls. 99/verso.
SERGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.