LEI Nº 4299, DE 23 DE MAIO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, as entidades abaixo discriminadas através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

 

- Grupo da Fraternidade Irmão Altino                                            R$ 40.000,00

- Arte e Vida                                                                             R$ 30.000,00

 

Artigo 2º Os recursos financeiros a serem utilizados são originários de doações depositadas no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de maio de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.