LEI
Nº 429, DE 21 DE MAIO DE 1957
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto à Prefeitura um crédito adicional de cinqüenta e sete mil cruzeiros
(Cr$ 57.000,00), suplementar à dotação 3 7 6 1 – Despesas Diversas do orçamento em curso, afim de atender a despesa de
locação de predio para a Biblioteca Municipal Pedro de Toledo, em nova séde.
§ Único
– O presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação
autorizada no artigo seguinte.
Artigo 2° É
autorizada a anulação parcial de Cr$ 57.000,00 na dotação 3 5 2 1 – Obras de
Domínio Privado – do orçamento em execução.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 21 de maio de
1.957.
JOSÉ GALVÃO CESAR
Vice-Prefeito em
Exercício
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais n. VI, a fls. 99.
SERGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.