LEI Nº 429, DE 21 DE MAIO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura um crédito adicional de cinqüenta e sete mil cruzeiros (Cr$ 57.000,00), suplementar à dotação 3 7 6 1 – Despesas Diversas do orçamento em curso, afim de atender a despesa de locação de predio para a Biblioteca Municipal Pedro de Toledo, em nova séde.

 

§ Único – O presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação autorizada no artigo seguinte.

 

Artigo 2° É autorizada a anulação parcial de Cr$ 57.000,00 na dotação 3 5 2 1 – Obras de Domínio Privado – do orçamento em execução.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 21 de maio de 1.957.

 

JOSÉ GALVÃO CESAR

Vice-Prefeito em Exercício

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 99.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.