LEI Nº 4286, DE 10 DE MARÇO DE 2011

 

Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a associação civil “ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE GUARATINGUETÁ - OESG”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a associação civil sem fins lucrativos “Organização das Escolas de Samba de Guaratinguetá - OESG”, com sede neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de março de 2011.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0005-2011, de autoria dos Vereadores José Carlos Galvão Cesar e Georges Habib França Nicolas.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.