LEI Nº 4267, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Executivo Municipal a disponibilizar subvenção para as Escolas de Samba do I Grupo, participantes e competitivos do Carnaval 2011 de Guaratinguetá.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar subvenção de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada Escola de Samba do I Grupo que participará efetivamente do desfile competitivo do Carnaval 2011, no Município de Guaratinguetá, totalizando o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei será suportada pela respectivas dotação orçamentária, prevista no exercício financeiro de 2011.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de dezembro de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.