LEI Nº 4254, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2011.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:

 

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

III - O orçamento de investimento das empresas em que o Município, diretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da estimativa da receita

 

Artigo 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei.

 

Artigo 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

Especificação

Valor R$

Esfera

Receitas Correntes

205.518.106,00

Fiscal

Receitas Tributárias

34.447.000,00

Fiscal

Receitas Impostos

31.550.000,00

Fiscal

Imposto sobre o Patrimônio e a Renda

19.550.000,00

Fiscal

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

14.300.000,00

Fiscal

Imposto Predial

12.100.000,00

Fiscal

Imposto Territorial

2.200.000,00

Fiscal

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

3.650.000,00

Fiscal

Imposto de Renda Retido nas Fontes s/ os Rendimentos do Trabalho

2.900.000,00

Fiscal

Imposto de Renda Retido nas Fontes s/ Outros Rendimentos

750.000,00

Fiscal

Imp s/ a Trasmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e Direitos Reais s/ Imóveis

1.600.000,00

Fiscal

Impostos sobre a Produção e a Circulação

12.000.000,00

Fiscal

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

12.000.000,00

Fiscal

Taxas

2.897.000,00

Fiscal

Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

2.496.000,00

Fiscal

Taxa de Fiscalização Sanitária

50.000,00

Seg. Social

Taxa de Licença p/ Func.Estabelecimento Comercias,Indus. e Prest.de Serviços

1.500.000,00

Fiscal

Taxa de Publicidade Comercial

1.000,00

Fiscal

Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial

1.000,00

Fiscal

Taxa de Licença para Execução de Obras

922.000,00

Fiscal

Taxa de Utilização de Área de Domínio Público

1.000,00

Fiscal

Taxa de Comércio Ambulante

1.000,00

Fiscal

Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

21.000,00

Fiscal

Exec.Arruam.Loteam.Terr.Partic.

1.000,00

Fiscal

Ocup. Areas Vias e Log. Publico

20.000,00

Fiscal

Taxas pela Prestação de Serviços

401.000,00

Fiscal

Emolumentos e Custas Processuais Administrativas (Taxa de Expediente)

400.000,00

Fiscal

Taxas de Serviços Cadastrais (Taxa de Vistoria)

1.000,00

Fiscal

Receita de Contribuições

3.300.000,00

Fiscal

Contribuições Economicas

3.300.000,00

Fiscal

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

3.300.000,00

Fiscal

Receita Patrimonial

1.256.000,00

Fiscal

Receitas Imobiliárias

93.600,00

Fiscal

Aluguéis

93.600,00

Fiscal

Aluguéis

1.000,00

Fiscal

Aluguéis de Mercado

92.600,00

Fiscal

Receitas de Valores Mobiliários

1.162.400,00

Fiscal

Remuneração de depósitos bancários

1.162.400,00

Fiscal

Remuneração de depósitos de recursos vinculados

299.700,00

Fiscal

Receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - FUNDEB

206.000,00

Fiscal

Receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - Fundo de Saúde

28.000,00

Seg.Social

Rend. S/ Aplic. Alta Complexidade

1.000,00

Seg. Social

Rend. S/ Aplic SUS

26.000,00

Seg. Social

Rend. S/ Aplicação FNS-Ações Estratégicas

1.000,00

Seg.Social

Receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - Manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE

65.700,00

Fiscal

Rend. S/ Aplicação Salário Educação

5.200,00

Fiscal

Rend. S/ Aplicações Ensino Fundamental

47.500,00

Fiscal

Rend. S/ Aplic PNATE

2.000,00

Fiscal

Rend. S/ Aplic. Recursos EJA

1.000,00

Fiscal

Rend. S/ Aplic. de Rec. Ensino Médio

10.000,00

Fiscal

Remuneração de depósitos de recursos não vinculados

862.700,00

Fiscal

Remuneração de outros depósitos de recursos não vinculados

862.700,00

Fiscal

Receita de Serviços

729.586,00

Fiscal

Serviços Administrativos

729.586,00

Fiscal

Outros Serviços Administrativos

729.586,00

Fiscal

Transferência Correntes

154.398.000,00

Fiscal

Transferência Intergovernamentais

152.315.000,00

Fiscal

Transferências da União

57.315.000,00

Fiscal

Participação na Receita da União

24.550.000,00

Fiscal

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios

24.500.000,00

Fiscal

Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

50.000,00

Fiscal

Transferências da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais

405.000,00

Fiscal

Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM

5.000,00

Fiscal

Cota-Parte do Fundo Especial do Petroleo - FEP

400.000,00

Fiscal

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasse Fundo a Fundo

24.438.000,00

Seg. Social

FNS - PAB FIXO

2.128.000,00

Seg. Social

FNS - TFECD-EPID.CONT.DOENÇAS

182.000,00

Seg. Social

FNS - GESTÃO PLENA

16.306.000,00

Seg. Social

FNS - PROG.AGENT.COMUN.SAÚDE

334.000,00

Seg. Social

FNS - VIGILANCIA SANITÁRIA

168.000,00

Seg. Social

FNS - PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA

564.600,00

Seg. Social

FNS - CEO

106.000,00

Seg. Social

FNS - AÇÕES ESTRATÉGICAS

3.831.400,00

Seg. Social

FNS - Incentivo Adicional Saúde Bucal

1.000,00

Seg. Social

FNS - HIV-AIDS OUTRAS DST

280.000,00

Seg. Social

FNS - Prog. Saúde Bucal

168.000,00

Seg. Social

FNS - MAC VC MS

1.000,00

Seg. Social

FNS - AFB - Assist. Farmaceutica Basica

367.000,00

Seg. Social

FNS - Guaratinguetá - FNS

1.000,00

Seg. Social

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assis.Social - FNAS

891.000,00

Seg. Social

PACI - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE

110.000,00

Seg. Social

PBT - PISO BÁSICO DE TRANSIÇAO

110.000,00

Seg. Social

PFMC - PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

82.000,00

Seg. Social

PTMC - PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

130.000,00

Seg. Social

PAIF - PROG.ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA

112.000,00

Seg. Social

IGDBF - INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA BOLSA FAMÍLIA

90.000,00

Seg. Social

CRAS - PMG

257.000,00

Seg. Social

Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento Educação - FNDE

6.281.000,00

Fiscal

Transferências do Salário-Educação

4.100.000,00

Fiscal

Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE

10.000,00

Fiscal

Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de

2.000.000,00

Fiscal

Alimentação Escolar - PNAE

 

 

Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de

170.000,00

Fiscal

Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE

 

 

Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

1.000,00

Fiscal

Transferência Financeira do Icms - Desoneração - L.C. Nº 87/96

380.000,00

Fiscal

Outras Transferências da União

370.000,00

Fiscal

Cota Parte Comp. Financ. Esforço Export.-CEX

370.000,00

Fiscal

Transferências dos Estados

62.200.000,00

Fiscal

Participação na Receita dos Estados

62.200.000,00

Fiscal

Cota-Parte do ICMS

50.500.000,00

Fiscal

Cota-Parte do IPVA

11.000.000,00

Fiscal

Cota-Parte do IPI sobre Exportação

450.000,00

Fiscal

Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

250.000,00

Fiscal

Transferências Multigovernamentais

32.800.000,00

Fiscal

Transferência de Recursos do Fundo de Manut.e Desenv.da Educação Básica e de Valor.dos Profissionais da Educação - FUNDEB

32.800.000,00

Fiscal

Transferências de Instituições Privadas

2.000,00

Fiscal

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

1.000,00

Seg. Social

PMG - SEBRAE - SP

1.000,00

Fiscal

Transferencia de pessoas

1.000,00

Fiscal

Fundo Munic.Dir.Criança e Adolescente

1.000,00

Seg. Social

Transferências de Convênios

2.080.000,00

Seg. Social

Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

198.000,00

Seg. Social

Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde SUS

29.000,00

Seg. Social

CONVENIO - SUS - VIGISUS

29.000,00

Seg. Social

Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social

165.000,00

Seg. Social

CREAS - FEDERAL

10.000,00

Seg. Social

FMAS - GUARATINGUETÁ

2.000,00

Seg. Social

FMAS - PRO - JOVEM

120.000,00

Seg. Social

PMG - SOLAR DAS CRIANÇAS

5.000,00

Seg. Social

GUARATINGUETÁ - FMAS - PFMC 3

28.000,00

Seg. Social

Outras Transferências de Convênios da União

4.000,00

Seg. Social

FMAS - BPC ESCOLA

4.000,00

Seg. Social

Transferências de Convênios dos Estados e Suas Entidades

1.882.000,00

Fiscal

Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação

1.360.000,00

Fiscal

MERENDA ESCOLAR

650.000,00

Fiscal

TRANSPORTE ESCOLAR - ENS.FUNDAMENTAL

700.000,00

Fiscal

TRANSPORTE ESC. ENSINO MÉDIO

10.000,00

Fiscal

Outras Transferências de Convênios dos Estados

522.000,00

Fiscal

CONVENIO PRODUTOR DE ÁGUA

50.000,00

Fiscal

PROGRAMA DE PROTEÇÃO BÁSICA

157.000,00

Seg. Social

PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL

270.000,00

Seg. Social

CONVENIO PROJETO GURI

1.000,00

Fiscal

CONVENIO CONTROLE DE GLICEMIA

43.000,00

Seg. Social

CONVENIO SEIAA

1.000,00

Fiscal

Outras Receitas Correntes

11.387.520,00

Fiscal

Multas e Juros de Mora

3.247.000,00

Fiscal

Multas e Juros de Mora dos Tributos

122.000,00

Fiscal

Multa e Juros de Mora da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

6.000,00

Seg. Social

Multas e Juros do Imp.s/ a Propriedade Territ.Urbana - IPTU

60.000,00

Fiscal

Multas e Juros do Imp.s/ Serviços - ISS

51.000,00

Fiscal

Multa e Juros de Mora de Outros Tributos

5.000,00

Fiscal

Multa E Juros de Mora de Outros Tributos

5.000,00

Fiscal

Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos

2.404.000,00

Fiscal

Multa e Juros da Div.Ativa do Imp.s/Prop.Territ.Urbana - IPTU

1.000.000,00

Fiscal

Multa e Juros da Div.Ativa do Imp.s/ Serviços - ISS

188.000,00

Fiscal

Multa e Juros da Div.Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

1.000,00

Seg. Social

Multa e Juros da Div.Ativa das Contribuições de Melhoria

1.000,00

Fiscal

Multa e Juros da Divida Ativa de Outros Tributos

1.214.000,00

Fiscal

Multas de Outras Origens

721.000,00

Fiscal

Multas Previstas na Legislação de Trânsito

720.000,00

Fiscal

Multas decorrentes da operação do transporte rodoviário de passageiros e cargas

1.000,00

Fiscal

Indenização e Restituições

1.572.000,00

Fiscal

Restituições

1.572.000,00

Fiscal

Restituições

1.572.000,00

Fiscal

Receita da Dívida Ativa

2.602.000,00

Fiscal

Receita da Dívida Ativa Tributária

2.599.000,00

Fiscal

Receita da Div.Ativa do Imposto s/ a Propr. Territorial Urbana - IPTU

1.286.000,00

Fiscal

RECEITA DIVITA ATIVA - IPU

1.236.000,00

Fiscal

RECEITA DIVIDA ATIVA - ITU

50.000,00

Fiscal

Receita da Div.Ativa do Imposto s/ a Transferência de Bens Imóveis - ITBI

1.000,00

Fiscal

Receita da Div.Ativa do Imposto s/ Serviços - ISS

310.000,00

Fiscal

Receita da Div.Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

1.000,00

Seg. Social

Receita da Div.Ativa das Contribuições de Melhoria

1.000,00

Fiscal

Receita da Div.Ativa de Outros Tributos

1.000.000,00

Fiscal

Receita da Divida Ativa de Outros Tributos - Principal

1.000.000,00

Fiscal

Receita da Dívida Ativa Não-Tributária

3.000,00

Fiscal

Receita da Dívida Ativa não Tributária de Outras Receitas

3.000,00

Fiscal

Receita da Divida Ativa Não-Tributária de Outras Receitas - Principal

3.000,00

Fiscal

Receitas Diversas

3.966.520,00

Fiscal

Receita de Ônus de Sucumbência de Ações Judiciais

439.520,00

Fiscal

Receita de Onus de Sucunbência - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

439.520,00

Fiscal

Outras Receitas

3.527.000,00

Fiscal

EVENTUAIS

3.500.000,00

Fiscal

RECEITAS DE MERCADOS E FEIRAS

5.000,00

Fiscal

RECEITAS DE CEMITÉRIOS

20.000,00

Fiscal

RECEITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.000,00

Seg. Social

RECEITAS DO FUNCOC

1.000,00

Fiscal

Receitas de Capital

43.093.956,00

Fiscal

Operações de Crédito

22.384.000,00

Fiscal

Operações de Crédito Internas

22.384.000,00

Fiscal

Operações de Crédito Internas - Contratuais

22.384.000,00

Fiscal

Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde

3.000.000,00

Seg. Social

Operação de Crédito para o Programa RELUZ

4.500.000,00

Fiscal

Operações de Crédito Internas para Programas de Moder.Adminis.Pública

100.000,00

Fiscal

Operação de Créditos Internas para o Projeto Santa Luzia

14.784.000,00

Fiscal

Alienação de Bens

3.000.000,00

Fiscal

Alienação de Bens Móveis

100.000,00

Fiscal

Alienação de Outros Bens Móveis

100.000,00

Fiscal

Alienação de Bens Imóveis

2.900.000,00

Fiscal

Alienação de Outros Bens Imóveis

2.900.000,00

Fiscal

Transferências de Capital

17.709.956,00

Fiscal

Transferências de Convênios

17.709.956,00

Fiscal

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

14.960.050,00

Fiscal

Outras Transferências de Convênios da União

14.960.050,00

Fiscal

AGEVAP - Proj. Controle Erosão São Gonçalo

700.000,00

Fiscal

AGEVAP - Constr.Est. de Trat. de Esgoto

1.500.000,00

Fiscal

Constr/Reforma Unidades de Saúde

600.000,00

Fiscal

Convênio UPA/SAMU

2.000.000,00

Fiscal

Conv. Saneamento Rural

100.000,00

Fiscal

Conv.Central de Monitoramento

600.000,00

Fiscal

Conv. D.Civil/Min.Int.Nacional - Canal.Corregos e Canais

3.220.000,00

Fiscal

Conv.Min.Int.Nacional - Canal.Corregos e Canais

4.396.400,00

Fiscal

Conv.Sinalização Circ.Turistico

107.250,00

Fiscal

Conv. Canal.Av. dos Escritores

196.400,00

Fiscal

Conv. Quadra Jardim do Vale

195.000,00

Fiscal

Conv. Iluminação Av. Frei Galvão

195.000,00

Fiscal

Conv. Iluminação da Av. dos Expedicionários

400.000,00

Fiscal

Conv. Módulos da Praça da Juventude

400.000,00

Fiscal

Conv. Pavimentação Ruas Jd. Esperança

350.000,00

Fiscal

Transferências de Convênios dos Estados e de suas Entidades

2.749.906,00

Fiscal

Outras Transferências de Convênios dos Estados

2.749.906,00

Fiscal

Conv. Pavimentação Ruas Jd. do Vale

1.999.910,00

Fiscal

Conv. Recap. Av. Rui Barbosa

200.000,00

Fiscal

Conv. Recap. Rua Alberto Barbeta

149.996,00

Fiscal

Conv. Recap. Ruas Centro Histórico

250.000,00

Fiscal

Conv. Recap. Av. Integração

150.000,00

Fiscal

Deduções de Receitas

(17.376.000,00)

Fiscal

FUNDEB

(17.376.000,00)

Fiscal

Receitas Correntes

(17.376.000,00)

Fiscal

Dedução das Transferências Correntes

(17.376.000,00)

Fiscal

Dedução das Transferências da União

(4.986.000,00)

Fiscal

Dedução das Participações das Receitas da União

(4.910.000,00)

Fiscal

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - FPM

(4.900.000,00)

Fiscal

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - ITR

(10.000,00)

Fiscal

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - ICMS - Desoneração LC 87/96

(76.000,00)

Fiscal

Dedução das Transferências dos Estados

(12.390.000,00)

Fiscal

Dedução das Participações das Receitas dos Estados

(12.390.000,00)

Fiscal

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - ICMS

(10.100.000,00)

Fiscal

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - IPVA

(2.200.000,00)

Fiscal

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - IPI - Exportação

(90.000,00)

Fiscal

Total

231.236.062,00

 

 

Artigo 4º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

Artigo 5º O orçamento de investimento das empresas em que o município diretamente detém a maioria capital social com direito a voto é fixado conforme anexo:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

CODESG - Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá

R$ 350.000,00

SAEG - Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá

R$ 4.972.000,00

TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

R$ 5.322.000,00

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Artigo 6º Na hipótese de se tornar necessária a ampliação dos valores correspondentes às transferências financeiras da Prefeitura aos órgãos dotados de autonomia orçamentária e financeira, não decorrente da abertura de créditos adicionais, o Chefe do Executivo editará ato próprio para sua efetivação e indicará os recursos que lhe darão cobertura.

 

§ 1º Se a ampliação ocorrer no sentido inverso e desde que haja amparo legal, caberá ao titular do órgão de origem dos recursos editar o ato a que se refere o caput.

 

§ 2º No caso de redução do valor previsto para as transferências financeiras, será obrigatória a adoção, pelo órgão ao qual se destinavam, de limitação de empenhos, se essa medida for necessária à manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

 

§ 3º Na ampliação de transferências financeiras entre entidades da administração indireta aplica-se o princípio estabelecido no caput em relação a seus titulares.

 

Artigo 7º O repasse de recursos do Executivo para o Legislativo far-se-á com base na soma das dotações deste.

 

Artigo 8º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a:

 

I - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

 

II - Proceder a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação;

 

III - Proceder à abertura de créditos suplementares à despesa fixada pela Lei Orçamentária obedecido o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa, nos termos da legislação vigente;

 

IV - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

 

§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas ao pessoal ativos, inativos e pensionistas, encargos previdenciários, dívida pública e precatórios judiciais.

 

§ 2º As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis para atender às necessidades da execução orçamentária.

 

Artigo 9º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:

 

I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.

 

II - Categoria de programação, a classificação da despesa por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial.

 

Artigo 10 Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.

 

Parágrafo único. As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do Executivo e devidamente justificadas.

 

Artigo 11 Conforme permite expressamente o art. 6º da Portaria nº 163/2001, dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, as dotações orçamentárias constantes desta Lei estão discriminadas, quanto à sua natureza, por categoria econômica, elementos, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

 

Parágrafo único. Os sub-elementos econômicos serão informados durante a execução orçamentária, obrigatoriamente, no momento em que a despesa for empenhada.

 

Artigo 12 As alterações das metas físicas e dos valores das ações consignadas no plano plurianual e nas leis de diretrizes orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e de seus créditos adicionais abertos, inclusive por aqueles autorizados na forma do art. 7º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Artigo 13 Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. As modificações dos órgãos responsáveis e dos objetivos de programas e de nomes e abrangência das ações, bem como dos órgãos executores, e as criações de novos programas e ações, serão autorizados por lei.

 

Parágrafo único. Os projetos de lei que proporem as alterações descritas no “caput” serão submetidos a audiência pública, convocada pelo Poder Legislativo.

 

Artigo 14 As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, apresentam compatibilidade entre a Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, constante do Plano Plurianual Anexos I, II, III e IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias os Anexos V e VI, das Metas Fiscais de I a VIII e o Demonstrativo I de Riscos Fiscais para o exercício de 2011.

 

Artigo 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.