O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança - entidade privada e filantrópica, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação:
ORGÃO: 02 - PREFEIITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ
UN.ORÇAMENTARIA 0 2 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UN.EXECUTORA 021402 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO 244 - Assistência Comunitária
PROGRAMA 1004 - Gestão de Convênios - Rede Básica e Especial de Assistência Social
AÇÃO 2424 - Rede de Proteção Social Especial - MUNICIPAL
CONTA 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
SUBELEMENTO 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
RECURSO 01 - TESOURO
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2010.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.