LEI Nº 4251, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança - entidade privada e filantrópica, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação:

 

ORGÃO: 02 - PREFEIITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

UN.ORÇAMENTARIA 0 2 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UN.EXECUTORA 021402 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNÇÃO 08 - Assistência Social

SUBFUNÇÃO 244 - Assistência Comunitária

PROGRAMA 1004 - Gestão de Convênios - Rede Básica e Especial de Assistência Social

AÇÃO 2424 - Rede de Proteção Social Especial - MUNICIPAL

CONTA 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

SUBELEMENTO 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

RECURSO 01 - TESOURO

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.