O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá o “Dia do Motoboy”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de outubro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de outubro de 2010.
Projeto de Lei Legislativo nº 0031-2010, de autoria dos Vereadores Georges Habib França Nicolas e Silvio Antonio Reis.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.