O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica proibido o uso de pulseiras coloridas do tipo “pulseiras do sexo”, em todas as unidades escolares do Município de Guaratinguetá.
Artigo 2º Cabe à Diretoria de cada unidade escolar, juntamente com os professores, a realização de reuniões de conscientização com os pais dos alunos sobre a medida proibitiva do uso das pulseiras coloridas utilizadas por crianças e adolescentes, que envolvem questões de sexualidade.
Parágrafo único. Com o intuito de alertar e orientar os alunos, poderão ser afixados cartazes em locais de destaque, nos estabelecimentos de ensino, alertando sobre a proibição do uso das citadas pulseiras.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de setembro de 2010.
Projeto de Lei Legislativo nº 0014-2010, de autoria do Vereador Claudinei Benedito Lopes.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.