LEI Nº 4243, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a proibição do uso de pulseiras no ambiente escolar e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica proibido o uso de pulseiras coloridas do tipo “pulseiras do sexo”, em todas as unidades escolares do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Cabe à Diretoria de cada unidade escolar, juntamente com os professores, a realização de reuniões de conscientização com os pais dos alunos sobre a medida proibitiva do uso das pulseiras coloridas utilizadas por crianças e adolescentes, que envolvem questões de sexualidade.

 

Parágrafo único. Com o intuito de alertar e orientar os alunos, poderão ser afixados cartazes em locais de destaque, nos estabelecimentos de ensino, alertando sobre a proibição do uso das citadas pulseiras.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de setembro de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0014-2010, de autoria do Vereador Claudinei Benedito Lopes.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.