LEI Nº 4242, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010

 

Estabelece calendário de datas comemorativas associadas em termos ambientais.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais do Município de Guaratinguetá, com as seguintes datas:

 

I - Dia 22 de março - Dia Mundial da água;

 

II - Dia 22 de março - Dia do Planeta Terra;

 

III - Dia 31 de maio a 05 de junho - Semana Nacional do Meio Ambiente,

 

IV - Dia 05 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente;

 

V - Dia 21 de setembro - Dia da Árvore;

 

VI - Dia 04 a 10 de outubro - Semana da Proteção à Fauna;

 

VII - Dia 04 de outubro - Dia Mundial dos Animais.

 

Artigo 2º Nestas datas os temas ambientais serão abordados através da inclusão no âmbito curricular, nas atividades desenvolvidas nas escolas da rede pública municipal, permeando os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na elaboração de projetos e matérias educativas, campanhas, mutirões e outras formas de divulgação e comunicação adequadas.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de setembro de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0015-2010, de autoria do Vereador Osmar de Campos Barbosa.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.