LEI
Nº 424, DE 17 DE ABRIL DE 1957
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÃO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É o Executivo autorizado a conceder, em caráter especial, uma subvenção ao
Posto de Assistência Social Municipal, do bairro da Rocinha.
Artigo 2° A
subvenção de que trata o artigo 1º será de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros)
e coberta por crédito adicional ao orçamento vigente.
Artigo 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 17 de abril de
1.957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais n. VI, a fls. 96.
SERGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.