LEI Nº 424, DE 17 DE ABRIL DE 1957

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a conceder, em caráter especial, uma subvenção ao Posto de Assistência Social Municipal, do bairro da Rocinha.

 

Artigo 2° A subvenção de que trata o artigo 1º será de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) e coberta por crédito adicional ao orçamento vigente.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de abril de 1.957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 96.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.