O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O atendimento médico ao Programa de Saúde da Família (PSF) e respectiva tabela salarial são disciplinadas nos termos da presente Lei.
Artigo 2º Os médicos do Programa de Saúde da Família (PSF) desenvolverão suas atividades em jornada de 40 horas semanais de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Artigo 3º A tabela salarial do médico do Programa de Saúde da Família é a constante do Anexo I.
Artigo 4º Os empregos públicos de médicos do Programa de Saúde da Família serão providos mediante concurso público de provas e títulos e os aprovados admitidos no regime da CLT.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2010.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Denominação |
Jornada Semanal |
Salário Base |
Médico PSF |
40 horas |
R$ 8.500,00 |
EXERCÍCIO DE 2010
SALÁRIOS + ENCARGOS = R$ 40.355,20
EXERCÍCIO DE 2011
SALÁRIOS + ENCARGOS = R$ 86.108,40
EXERCÍCIO DE 2012
SALÁRIOS + ENCARGOS = R$ 86.108,40