LEI Nº 4239, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

 

Dispõe sobre a doação de área à TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA., e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA., uma gleba de terra com área de 15.020,11 m², composta pelo Lote 15 do Pólo Industrial II, com a seguinte descrição:

 

LOTE 15 DO PÓLO INDUSTRIAL II com Área de 15.020,11 m²:

 

“Partindo do Ponto de Referência (PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 460,51 m até encontrar o ponto PB, desse ponto deflete à esquerda e segue pelo seguinte rumo e distância: 89º35’20” NW - 211,04 m até encontrar o ponto 34(P34), desse ponto deflete à esquerda e segue pelo seguinte rumo e distância: 07º40’00” SE - 190,50 m, até encontrar o ponto 36(P36), desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 89º34’30” NW - 171,56 m, até encontrar o ponto 41(P41), desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 01º54’06” NW - 262,00 m, até encontrar o ponto 44(P44), início da descrição. Desse ponto deflete à esquerda e segue com o seguinte rumo e distância: 64º52’04” NE - 195,00 m, confrontando com o Lote 14, até encontrar o ponto 43(P43). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 14º25’30” NW - 76,43 m, confrontando com Chácaras Santa Maria I, até o ponto 45(P45). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 64º52’04” SW - 209,02 m, confrontando com o Lote 16, até encontrar o ponto 46(P46). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 01º05’40” SE - 81,73 m, confrontando o Prolongamento da Rua Milton José Nunes Fernandes, até encontrar o ponto 44(P44), voltando o ponto de início fechando o polígono com Área de 15.020,11 m².”

 

Artigo 2º O prazo previsto pela empresa donatária para dar início as obras de implantação é de 6 (seis) meses, a partir do início da vigência desta Lei, devendo a empresa obedecer, sob pena de nulidade, os prazos constantes do cronograma apresentado.

 

Parágrafo único. A área a ser construída será de 10.000 m².

 

Artigo 3º A área de terreno descrita no artigo 1º será doada com o objetivo único da instalação da TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA., obra esta que deverá ser concluída no prazo estabelecido pelo cronograma fisico-financeiro de obras apresentado, sob pena de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a qualquer título e de qualquer providência judicial ou extra judicial.

 

Artigo 4º Da escritura de doação deverá constar cópia integral desta Lei, sendo que a doação far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei nº 3.783, de 03 de junho de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto nº 6.577, de 29 de março de 2006.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de agosto de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.