LEI Nº 4236, DE 02 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre venda de áreas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR,
para implementar o projeto de construção de casas através do Programa Minha
Casa, Minha Vida.
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a vender ao Fundo de
Arrendamento Residencial - FAR, para fins de implementação do projeto de
construção de casas, através do Programa Minha Casa, Minha Vida, da Caixa
Econômica Federal, as áreas pertencentes ao patrimônio público municipal,
descritas nos incisos I, II e III deste artigo:
I - Tem como referência o
ponto 01 definido pelas coordenadas UTM X: 481479,292m e Y: 7479467,269m,
confrontando com Loteamento Nova República, deste segue até o ponto 264 com
rumo de 88º38'16" NE e distância de 96,725m; deste segue até o ponto 258
com rumo de 71º11'38" NE e distância de 6,261m; deste segue até o ponto
257 com rumo de 18º13'45" NW e distância de 8,188m; deste segue até o
ponto 256 com rumo de 70º35'34" NE e distância de 425,722 m; agora
confrontando com a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 501 com rumo de
17º00’34" SE e distância de 25,827m; agora confrontando com a Rua da Praça;
deste segue até o ponto 502 com rumo de 86º09'17" SW e distância de
18,912m; deste segue até o ponto 503 com rumo de 3º28'38" SE e distância
de 102,190m; deste segue até o ponto 504 com rumo de 85º01'06" NE e
distância de 54,300m; deste segue até o ponto 138 com rumo de 8º22'10" SE
e distância de 14,024m; agora confrontando com Imóvel n. 481 com frente para a
Rua Venezuela; deste segue até o ponto 138A com rumo de 1º25'28" SW e
distância de 5,959m; agora confrontando com Imóvel n. 477 com frente para a Rua
Venezuela; deste segue até o ponto 507 com rumo de 1º25'28" SW e distância
de 1,242m; deste segue até o ponto 1A com rumo de 4º20'53" SE e distância
de 3,484; agora confrontando com Imóvel n. 475 com frente para a Rua Venezuela;
deste segue até o ponto 2A com rumo de 4º20'53" SE e distância de 9,307m;
agora confrontando com Imóvel n.471 com frente para a Rua Venezuela; deste
segue até o ponto 3A com rumo de 4º20'53" SE e distância de 10,403m; agora
confrontando com Imóvel n. 451 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 4A com rumo de 4º20'53" SE e distância de 9,677m; agora
confrontando com Imóvel n. 441 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 5A com rumo de 4º20'53" SE e distância de 10,395m; agora
confrontando com Imóvel n. 405 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 6A com rumo de 4º20'53" SE e distância de 10,155m; agora
confrontando com Imóvel n. 401 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 7A com rumo de 4º20'53" SE e distância de 10,147m; agora
confrontando com Imóvel n. 391 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 8A com rumo de 4º20'53" SE e distância de 10,733m; agora
confrontando com Imóvel n. 381 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 9A com rumo de 4º20'53" SE e distância de 10,139m; agora
confrontando com Imóvel s/n. com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o
ponto 10A com rumo de 4º20'53" SE e distância de 9,813m; agora
confrontando com Imóvel n. 361 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 11A com rumo de 4º20'53" SE e distância de 10,758m; agora
confrontando com a Viela com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o
ponto 508 com rumo de 4º20'53" SE e distância de 3,506m; agora
confrontando com Imóvel s/n com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o
ponto 509 com rumo de 84º44'32" SW e distância de 8,252m; deste segue até
o ponto 12A com rumo de 3º49'33" SE e distância de 6,928m; agora
confrontando com Imóvel n. 335 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 13A com rumo de 3º49'33" SE e distância de 10,000m; agora
confrontando com Imóvel n. 325 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 14A com rumo de 3º49'33" SE e distância de 10,000m; agora
confrontando com Imóvel n. 317 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 510 com rumo de 3º49'33" SE e distância de 5,183m; deste segue até
o ponto 511 com rumo de 4º47'11" SE e distância de 4,818m; agora
confrontando com Imóvel n. 307 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 15A com rumo de 2º53'39" SE e distância de 4,921m; agora
confrontando com Imóvel n. 303 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 512 com rumo de 2º53'39" SE e distância de 5,002m; agora
confrontando com Imóvel n. 297 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 513 com rumo de 6º10'18" SE e distância de 9,609m; agora
confrontando com Imóvel n. 285 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 514 com rumo de 5º29'14" SE e distância de 11,670m; agora confrontando
com Imóvel n. 279 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 514A
Ponto inicial da poligonal a ser descrita com rumo de 3º45'32" SE e
distância de 9,130m; ainda confrontando com Imóvel n. 279 com frente para a Rua
Venezuela; deste segue até o ponto 515 com rumo de 3º45'32" SE e distância
de 0,967m; deste segue até o ponto 516 com rumo de 88º41'18" NE e
distância de 7,558m; agora confrontando com Imóvel n. 271 com frente para a Rua
Venezuela; deste segue até o ponto 517 com rumo de 3º07'35" SE e distância
de 10,158m; agora confrontando com Imóvel n. 257 com frente para a Rua
Venezuela; deste segue até o ponto 518 com rumo de 7º08'40" SE e distância
de 12,471m; agora confrontando com Imóvel n. 245 com frente para a Rua
Venezuela; deste segue até o ponto 519 com rumo de 3º01'30" SE e distância
de 10,195m; agora confrontando com Imóvel n. 235 com frente para a Rua
Venezuela; deste segue até o ponto 520 com rumo de 2º11'46" SE e distância
de 10,700m; agora confrontando com Imóvel n. 223 com frente para a Rua
Venezuela; deste segue até o ponto 521 com rumo de 5º56'49" SE e distância
de 10,279m; agora confrontando com Imóvel n. 215 com frente para a Rua
Venezuela; deste segue até o ponto 522 com rumo de 86º20'07" SW e
distância de 5,789m; deste segue até o ponto 523 com rumo de 4º20'38" SE e
distância de 10,285m; deste segue até o ponto 524 com rumo de 85º01'13" NE
e distância de 6,047m; agora confrontando com Imóvel s/n. com frente para a Rua
Venezuela; deste segue até o ponto 525 com rumo de 4º20'14" SE e distância
de 9,952m; agora confrontando com Imóvel n. 195 com frente para a Rua
Venezuela; deste segue até o ponto 526 com rumo de 0º08'37" SW e distância
de 10,383m; agora confrontando com Imóvel n. 191 com frente para a Rua
Venezuela; deste segue até o ponto 16A com rumo de 7º12'32" SE e distância
de 5,083m; agora confrontando com Imóvel n. 185 com frente para a Rua
Venezuela; deste segue até o ponto 524A com rumo de 7º12'32" SE e
distância de 5,006m; agora confrontando com Imóvel n. 175 com frente para a Rua
Venezuela; deste segue até o ponto 527 com rumo de 84º46'29" SW e
distância de 4,359; deste segue até o ponto 528 com rumo de 2º31'30" SE e
distância de 10,214m; agora confrontando com Imóvel n. 165 com frente para a
Rua Venezuela; deste segue até o ponto 529 com rumo de 5º12'15" SE e
distância de 10,231m; agora confrontando com Imóvel n. 155 com frente para a
Rua Venezuela; deste segue até o ponto 530 com rumo de 5º22'30" SE e
distância de 9,282m; agora confrontando com Imóvel n. 147 com frente para a Rua
Venezuela; deste segue até o ponto 530A com rumo de 5º22'30" SE e
distância de 0,603m; deste segue até o ponto 531 com rumo de 7º00'33" SE e
distância de 4,602m; agora confrontando com Imóvel n. 143 com frente para a Rua
Venezuela; deste segue até o ponto 531A com rumo de 7º00'33" SE e
distância de 0,430m; deste segue até o ponto 532 com rumo de 10º34'18" SE
e distância de 4,900m; agora confrontando com Rua Colômbia; deste segue até o
ponto 533 com rumo de 10º17'58" SE e distância de 12,467m; agora
confrontando com Imóvel n. 125 com frente para Rua Venezuela; deste segue até o
ponto 534 com rumo de 3º50'02" SE e distância de 5,175m; agora
confrontando com Imóvel n. 115 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 535 com rumo de 8º03'24" SE e distância de 10,039m; agora
confrontando com Imóvel n. 105 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 536 com rumo de 18º45'17" SE e distância de 11,216m; agora
confrontando com Imóvel n. 95 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 537 com rumo de 2º54'03" SE e distância de 12,469m; deste segue
até o ponto 538 com rumo de 2º02'05" SE e distância de 7,267; agora
confrontando com Imóvel n. 75 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 539 com rumo de 1º43'29" SE e distância de 9,935; agora
confrontando com Imóvel n. 65 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 540 com rumo de 5º09'23" SE e distância de 10,081m; agora
confrontando com Imóvel n. 55 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 541 com rumo de 7º02'42" SE e distância de 9,931m; agora
confrontando com Imóvel n. 43 com frente para a Rua Venezuela; deste segue até
o ponto 506 com rumo de 7º27'47" SE e distância de 10,109m; agora
confrontando com Avenida Benedito de Toledo; deste segue até o ponto 5 com rumo
de 82º38'40" SW e distância de 24,072m; deste segue até o ponto 6 com rumo
de 79º12'19" SW e distância de 20,086m; deste segue até o ponto 6A com
rumo de 83º44’10” SW e distância de 6,372m; agora confrontando com a Área
desmembrada 01; deste segue até o ponto 6B com rumo de 05º53’22”NW e distância
de 139,865m; deste segue até o ponto 49A com rumo de 82º56’21”SW e distância de
122,908; agora confrontando com João Ribeiro da Cruz; deste segue até o ponto
48 com rumo de 0º25'29" NE e distância de 19,273m; deste segue até o ponto
331 com rumo de 27º58'22" NE e distância de 7,336m; deste segue até o
ponto 47 com rumo de 21º13'27" NE e distância de 3,834m; deste segue até o
ponto 46 com rumo de 2º57'35" NE e distância de 11,659m; deste segue até o
ponto 45 com rumo de 74º03'35" SW e distância de 4,701m; deste segue até o
ponto 44 com rumo de 6º16'10" NE e distância de 10,357m; deste segue até o
ponto 43 com rumo de 0º27'31" NE e distância de 9,493m; deste segue até o
ponto 42 com rumo de 84º07'09" NE e distância de 4,753m; deste segue até o
ponto 41 com rumo de 3º25'28" NE e distância de 25,715m; deste segue até o
ponto 330A com rumo de 1º31'28" NW e distância de 15,285m; agora
confrontando com a Área Desmembrada B, deste segue até o ponto 514A com rumo de
84º06’38”NE e distância de 175,949m.
O perímetro acima descrito
encerra uma área de 25.475,52m² (vinte e cinco mil quatrocentos e setenta e
cinco metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados).
II - Tem como referência o
ponto 01 definido pelas coordenadas UTM X: 481479,292m e Y: 7479467,269m,
confrontando com Loteamento Nova República, deste segue até o ponto 264 com
rumo de 88º38'16" NE e distância de 96,725m; deste segue até o ponto 258
com rumo de 71º11'38" NE e distância de 6,261m; deste segue até o ponto
257 com rumo de 18º13'45" NW e distância de 8,188m; deste segue até o
ponto 256 com rumo de 70º35'34" NE e distância de 425,722 m; agora
confrontando com a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 501 com rumo de
17º00’34" SE e distância de 25,827m; agora confrontando com a Rua da
Praça; deste segue até o ponto 502 com rumo de 86º09'17" SW e distância de
18,912m; agora confrontando com a Rua da Praça deste segue até o ponto 503
ponto inicial da poligonal a ser descrita com rumo de 3º28'38" SE e
distância de 102,190m; agora confrontando com a Rua da Praça deste segue até o
ponto 504 com rumo de 85º01'06" NE e distância de 54,300m; agora
confrontando com a Rua da Praça deste segue até o ponto 138 com rumo de
8º22'10" SE e distância de 14,024m; agora confrontando com Imóvel n. 481
com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 138A com rumo de
1º25'28" SW e distância de 5,959m; agora confrontando com Imóvel n. 477
com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 507 com rumo de
1º25'28" SW e distância de 1,242m; deste segue até o ponto 1A com rumo de
4º20'53" SE e distância de 3,484; agora confrontando com Imóvel n. 475 com
frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 2A com rumo de
4º20'53" SE e distância de 9,307m; agora confrontando com Imóvel n.471 com
frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 3A com rumo de
4º20'53" SE e distância de 10,403m; agora confrontando com Imóvel n. 451
com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 4A com rumo de
4º20'53" SE e distância de 9,677m; agora confrontando com Imóvel n. 441
com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 5A com rumo de
4º20'53" SE e distância de 10,395m; agora confrontando com Imóvel n. 405
com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 6A com rumo de
4º20'53" SE e distância de 10,155m; agora confrontando com Imóvel n. 401
com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 7A com rumo de
4º20'53" SE e distância de 10,147m; agora confrontando com Imóvel n. 391
com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 8A com rumo de
4º20'53" SE e distância de 10,733m; agora confrontando com Imóvel n. 381
com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 9A com rumo de
4º20'53" SE e distância de 10,139m; agora confrontando com Imóvel s/n. com
frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 10A com rumo de
4º20'53" SE e distância de 9,813m; agora confrontando com Imóvel n. 361
com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 11A com rumo de
4º20'53" SE e distância de 10,758m; agora confrontando com a Viela com
frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 508 com rumo de
4º20'53" SE e distância de 3,506m; agora confrontando com Imóvel s/n com
frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 509 com rumo de
84º44'32" SW e distância de 8,252m; deste segue até o ponto 12A com rumo
de 3º49'33" SE e distância de 6,928m; agora confrontando com Imóvel n. 335
com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 13A com rumo de
3º49'33" SE e distância de 10,000m; agora confrontando com Imóvel n. 325
com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 14A com rumo de
3º49'33" SE e distância de 10,000m; agora confrontando com Imóvel n. 317
com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 510 com rumo de
3º49'33" SE e distância de 5,183m; deste segue até o ponto 511 com rumo de
4º47'11" SE e distância de 4,818m; agora confrontando com Imóvel n. 307
com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 15A com rumo de
2º53'39" SE e distância de 4,921m; agora confrontando com Imóvel n. 303
com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 512 com rumo de
2º53'39" SE e distância de 5,002m; agora confrontando com Imóvel n. 297
com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 513 com rumo de
6º10'18" SE e distância de 9,609m; agora confrontando com Imóvel n. 285
com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 514 com rumo de
5º29'14" SE e distância de 11,670m; agora confrontando com Imóvel n. 279
com frente para a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 514A com rumo de
3º45'32" SE e distância de 9,130m; agora confrontando com a Área
Desmembrada A deste se até o ponto 330A com rumo de 84º06’38”SW e distância de
175,949m; agora confrontando com a Área de João Ribeira da Cruz; deste segue
até o ponto 330 com rumo de 01º31’28”NW e distância de 5,012m; Agora
confrontando com a Área Remanescente deste segue até o ponto 330B com rumo de
05º53’22”NW numa distância de 83,271m; agora confrontando com a Área Desmembrada
C deste segue até o ponto 330C
com rumo de 84º06’38”SW e numa distância de 122,527m; deste segue até o ponto
330D em curva a esquerda com raio de 5,00m e desenvolvimento de 7,854m e ângulo
central de 90º00’00”; deste segue até o ponto 503B com rumo de 05º53’22”NW e
numa distância de 109,387m; deste segue até o ponto 503A em curva a direita com
raio de 5,00m e desenvolvimento de 7,933m e ângulo central de 90º54’28”; deste
segue até o ponto 503 com rumo de 85º01’06”NE e numa distância de 1,908m; O perímetro
acima descrito encerra uma área de 22.867,93m² (vinte dois mil oitocentos e
sessenta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
III - Tem como referência
o ponto 01 definido pelas coordenadas UTM X: 481479,292m e Y: 7479467,269m,
confrontando com Loteamento Nova República, deste segue até o ponto 264 com
rumo de 88º38'16" NE e distância de 96,725m; deste segue até o ponto 258
com rumo de 71º11'38" NE e distância de 6,261m; deste segue até o ponto
257 com rumo de 18º13'45" NW e distância de 8,188m; deste segue até o
ponto 256 com rumo de 70º35'34" NE e distância de 425,722 m; agora
confrontando com a Rua Venezuela; deste segue até o ponto 501 com rumo de
17º00’34" SE e distância de 25,827m; agora confrontando com a Rua da
Praça; deste segue até o ponto 502 com rumo de 86º09'17" SW e distância de
18,912m; deste segue até o ponto 502A ponto inicial da poligonal a ser
descrita, com rumo de 3º28'38" SE e distância de 40,405m; agora
confrontando com a Rua da Praça deste segue até o ponto 503 com rumo de
3º28'38" SE e distância de 61,785m; agora confrontando com a Área
Desmembrada B deste segue até o ponto 503A com rumo de 85º01’06”SW e numa
distância de 2,280m; deste segue até o ponto 503B em curva a esquerda com raio
de 5,00m e desenvolvimento de 7,933m e ângulo central de 90º54’28”; deste segue
até o ponto 330D com rumo de 05º53’22”SE e numa distância de 109,387m; deste
segue até o ponto 330C
em curva a direita com raio de 5,00m e desenvolvimento de 7,854m e ângulo
central de 90º00’00”; deste segue até o ponto 330B com rumo de 84º06’38”SW e
numa distância de 122,527m; agora confrontando com a Área Remanescente segue
até o ponto 502C
com rumo de 05º53’22”NW e numa distância de 176,080m; deste segue até o ponto
502B em curva a direita com raio de 5,00m e desenvolvimento de 7,854m e ângulo
central de 90º00’00”; deste segue até o ponto 502A com rumo de 84º06’38”NE e
numa distância de 132,496m; O perímetro acima descrito encerra uma área de
23.623,32m² (vinte e três mil seiscentos e vinte e três metros quadrados e
trinta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º O valor
arrecadado com a venda das áreas descritas nos incisos I, II e III do art. 1º,
serão destinadas à construção de casas populares implantadas em loteamento com
área de lazer, verde e institucional.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês
de junho de 2010.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.