LEI
Nº 423, DE 17 DE ABRIL DE 1957
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE AUXÍLIO ESPECIAL A FLAGELADOS DA ENCHENTE DO RIO PARAÍBA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É o Executivo autorizado a conceder auxílios, em caráter especial,
excepcionalmente, a flagelados da enchente do Rio Paraíba.
Artigo 2° Para
fazer face às despesas dos auxílios a serem dados, é aberto crédito especial de
Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros) em a dotação orçamentária vigente 5 3 5 5 – Subvenções, contribuições e auxílios – Item II.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 17 de abril de
1.957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais n. VI, a fls. 95/verso.
SERGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.