LEI Nº 423, DE 17 DE ABRIL DE 1957

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ESPECIAL A FLAGELADOS DA ENCHENTE DO RIO PARAÍBA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a conceder auxílios, em caráter especial, excepcionalmente, a flagelados da enchente do Rio Paraíba.

 

Artigo 2° Para fazer face às despesas dos auxílios a serem dados, é aberto crédito especial de Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros) em a dotação orçamentária vigente 5 3 5 5 – Subvenções, contribuições e auxílios – Item II.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de abril de 1.957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 95/verso.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.