LEI Nº 4229, DE 22 DE JUNHO DE 2010

 

Institui a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea” no Município de Guaratinguetá.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, no Município de Guaratinguetá a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea”, a ser comemorado, anualmente, no período de 22 a 28 de Maio.

 

Parágrafo único. A semana ora instituída constará do Calendário de Eventos do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0024-2010, de autoria do Vereador Marcio Almeida.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.