LEI Nº 422, DE 17 DE ABRIL DE 1957
CONCEDE
SUVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO LAR MONSENHOR FILIPO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Executivo autorizado a conceder uma
subvenção extraordinária de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Lar
Monsenhor Filipo.
Artigo 2° Com o fito de ocorrer à subvenção
extraordinária concedida, é o Executivo autorizado a
usar operação de crédito, até o limite fixado, a juros normais.
Artigo 3° O crédito ora aberto é suplementar à
dotação orçamentária 5 1 5 5 – Subvenções, contribuições
e auxílios.
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 17
de abril de 1.957.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais n. VI, a fls. 95.
SERGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.