LEI Nº 422, DE 17 DE ABRIL DE 1957

 

CONCEDE SUVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO LAR MONSENHOR FILIPO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a conceder uma subvenção extraordinária de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Lar Monsenhor Filipo.

 

Artigo 2° Com o fito de ocorrer à subvenção extraordinária concedida, é o Executivo autorizado a usar operação de crédito, até o limite fixado, a juros normais.

 

Artigo 3° O crédito ora aberto é suplementar à dotação orçamentária 5 1 5 5 – Subvenções, contribuições e auxílios.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de abril de 1.957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 95.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.