O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, inclusive Termos Aditivos que se fizerem necessários, visando à implementação do Projeto “Complementação a Renda Cidadã” por meio de ações complementares destinadas ao desenvolvimento da capacitação das famílias beneficiárias do Programa “Renda Cidadã”, com a implantação e organização de cursos de formação e de qualificação profissional.
Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de recursos financeiros transferidos pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de sua dotação orçamentária, ao Município.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2010.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.