LEI Nº 4220, DE 25 DE MAIO DE 2010

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Estadual da Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a implementação do Projeto “Complementação a Renda Cidadã”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, inclusive Termos Aditivos que se fizerem necessários, visando à implementação do Projeto “Complementação a Renda Cidadã” por meio de ações complementares destinadas ao desenvolvimento da capacitação das famílias beneficiárias do Programa “Renda Cidadã”, com a implantação e organização de cursos de formação e de qualificação profissional.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de recursos financeiros transferidos pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de sua dotação orçamentária, ao Município.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.