O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica assegurada aos idosos, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, a reserva de cinco por cento do total das vagas nos estacionamentos públicos e privados do Município de Guaratinguetá.
Artigo 2º A reserva de vagas de que trata o art. 1º, no caso de estacionamento privado, deverá recair sobre aquelas que se encontrarem mais próximas à entrada do estabelecimento.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de março de 2010.
Projeto de Lei Legislativo nº 0003/2010, de autoria do Vereador José Carlos Galvão Cesar
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.