O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A remuneração dos servidores da Câmara deverá ser reajustada em nove inteiros e sessenta e oito centésimos por cento, como forma de reposição salarial.
Artigo 2º Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos proventos dos Aposentados e das Pensões.
Artigo 3º Os subsídios dos Senhores Vereadores serão reajustados em quatro inteiros e onze centésimos por centos, conforme autoriza o art. 37, X, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 4.053, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores de Guaratinguetá para a Legislatura 2009/2012.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de fevereiro de 2010.
Projeto de Lei Legislativo nº 0002/2010, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.