LEI Nº 4194, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente nas Unidades Orçamentária abaixo discriminadas:

 

UN.ORÇAMENTÁRIA 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

UN.EXECUTORA 02.08.01 SECRETARIA E DEPENDENCIAS

15.451.0503.1104

4490.51.00 - Obras e Instalações....................................................... R$ 179.500,00

 

UN.ORÇAMENTÁRIA 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

UN.EXECUTORA 02.12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0101.2001

3390.30.00 - Material de Consumo........................................................ R$ 4.500,00

3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ....................... R$ 12.710,00

 

Total de Suplementação.................................................................... R$ 196.710,00

 

Artigo 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

UN.ORÇAMENTÁRIA 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

UN.EXECUTORA 02.07.01 SECRETARIA E DEPENDENCIAS

15.451.0503.2173

3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...................... R$ 179.500,00

 

UN.ORÇAMENTÁRIA 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

UN.EXECUTORA 02.12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0101.2001

3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física .......................... R$ 17.210,00

 

Total de Anulação ............................................................................ R$ 196.710,00

 

Artigo 3º Fica acrescido ao P.P.A. e a L.D.O. o Projeto 1104 - Implantação Infraestrutura de Transporte e Serviços Complementares bem como a nova classificação funcional da unidade executora 02.12.02 - Fundo Municipal de Saúde, constante no art. 1º.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de novembro de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.