LEI Nº 4193, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, na Unidade Orçamentaria abaixo discriminada:

 

UN.ORÇAMENTÁRIA ............................... 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

UN.EXECUTORA ............................................ 02.04.01 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

16.482.0505.1105

4490.61 Aquisições de Imóveis .......................................................... R$ 182.820,00

Total de Suplementação ................................................................... R$ 182.820,00

 

Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

UN.ORÇAMENTÁRIA ................ 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

UN.EXECUTORA ............................................ 02.08.01 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

15.452.0502.2170

3390.39. - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica ............................. R$ 182.820,00

 

Total de Anulação ............................................................................ R$ 182.820,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de novembro de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.