LEI
Nº 419, DE 13 DE ABRIL DE 1957
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO ORFANATO P. CORAÇÃO DE MARIA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica concedido ao Orfanato Puríssimo Coração de Maria uma subvenção
extraordinária de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).
§ 1º A
presente subvenção extraordinária deverá ser paga no presente exercício de 1957.
§ 2º A
subvenção extraordinária se destina a atender as reformas urgentes ao prédio do
mencionado Orfanato Puríssimo Coração de Maria.
Artigo 2° Para
atender as despesas da presente lei, fica o Sr. Chefe do Executivo Municipal
autorizado a usar qualquer excesso de arrecadação da receita ordinária ou
extraordinária, bem como a fazer, se necessário, operação de crédito até o
montante fixado no artigo primeiro.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 13 de abril de
1.957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais n. VI, a fls. 92/verso.
SERGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.