LEI Nº 419, DE 13 DE ABRIL DE 1957

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO ORFANATO P. CORAÇÃO DE MARIA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido ao Orfanato Puríssimo Coração de Maria uma subvenção extraordinária de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

§ 1º A presente subvenção extraordinária deverá ser paga no presente exercício de 1957.

 

§ 2º A subvenção extraordinária se destina a atender as reformas urgentes ao prédio do mencionado Orfanato Puríssimo Coração de Maria.

 

Artigo 2° Para atender as despesas da presente lei, fica o Sr. Chefe do Executivo Municipal autorizado a usar qualquer excesso de arrecadação da receita ordinária ou extraordinária, bem como a fazer, se necessário, operação de crédito até o montante fixado no artigo primeiro.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 13 de abril de 1.957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 92/verso.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.