LEI Nº 4191, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para serviços de infra-estrutura urbana, pavimentação e drenagem de ruas do bairro Jardim do Vale I, neste Município.

 

Artigo 2º Fica também, o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual os recursos financeiros oriundos do Convênio objeto desta Lei, bem como, autorizado a abrir crédito adicional suplementar.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de novembro de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.