O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a associação civil sem fins lucrativos “INSTITUTO LUCAS AMOROSO”, com filial constituída neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de novembro de 2009.
Projeto de Lei Legislativo nº 0035/2009, de autoria do Vereador Márcio Almeida.
Publicada nesta Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.