LEI Nº 4185, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Reconhece como de Utilidade Pública o “INSTITUTO DE VALORIZAÇÃO HUMANA BEM-ME-QUER”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o “INSTITUTO DE VALORIZAÇÃO HUMANA BEM-ME-QUER”, associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de novembro de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0039/2009, de autoria do Vereador José Benedito de Lima.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.