LEI Nº 4184, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2010.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:

 

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

III - O orçamento de investimento das empresas em que o Município, diretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da estimativa da receita

 

Artigo 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei.

 

Artigo 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

Especificação

Valor R$

Esfera

Receitas Correntes

171.413.921,00

Fiscal

Receitas Tributárias

28.641.921,00

Fiscal

Receitas Impostos

26.000.000,00

Fiscal

Imposto sobre o Patrimônio e a Renda

16.300.000,00

Fiscal

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

12.400.000,00

Fiscal

Imposto Predial

10.600.000,00

Fiscal

Imposto Territorial

1.800.000,00

Fiscal

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

2.600.000,00

Fiscal

Imposto de Renda Retido nas Fontes s/ os Rendimentos do Trabalho

2.100.000,00

Fiscal

Imposto de Renda Retido nas Fontes s/ Outros Rendimentos

500.000,00

Fiscal

Imp s/ a Trasmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e Direitos Reais s/ Imóveis

1.300.000,00

Fiscal

Impostos sobre a Produção e a Circulação

9.700.000,00

Fiscal

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

9.700.000,00

Fiscal

Taxas

2.641.921,00

Fiscal

Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

2.540.921,00

Fiscal

Taxa de Fiscalização Sanitária

48.000,00

Seg. Social

Taxa de Licença p/ Func.Estabelecimento Comercias,Indus. e Prest.de Serviços

1.000.000,00

Fiscal

Taxa de Publicidade Comercial

1.000,00

Fiscal

Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial

1.000,00

Fiscal

Taxa de Licença para Execução de Obras

775.000,00

Fiscal

Taxa de Utilização de Área de Domínio Público

1.000,00

Fiscal

Taxa Comércio Ambulante

1.000,00

Fiscal

Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

714.921,00

Fiscal

Exec. Aruam. Loteam. Terr. Partic.

1.000,00

Fiscal

Ocup. Áreas Vias e Logr. Público

20.000,00

Fiscal

Taxa de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos Delegados

693.921,00

Fiscal

Taxas pela Prestação de Serviços

101.000,00

Fiscal

Emolumentos e Custas Processuais Administrativas (Taxa de Expediente)

100.000,00

Fiscal

Taxas de Serviços Cadastrais (Taxa de Vistoria)

1.000,00

Fiscal

Receita Patrimonial

831.000,00

Fiscal

Receitas Imobiliárias

91.000,00

Fiscal

Aluguéis

91.000,00

Fiscal

Aluguéis de Imóveis Urbanos

1.000,00

Fiscal

Aluguéis de Mercado

90.000,00

Fiscal

Receitas de Valores Mobiliários

740.000,00

Fiscal

Remuneração de depósitos bancários

740.000,00

Fiscal

Remuneração de depósitos de recursos vinculados

291.000,00

Fiscal

Receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - FUNDEB

200.000,00

Fiscal

Receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinculados - Fundo de Saúde

27.000,00

Seg. Social

Rend. s/ Aplicação . Alta Complexidade

1.000,00

Seg. Social

Rend. s/ Aplicação - SUS

25.000,00

Seg. Social

Rend. s/ Aplicação - FNS - Ações Estratégicas

1.000,00

Seg. Social

Receita de remuneração de depósitos bancários de recursos vinulados - MDE

64.000,00

Fiscal

Rend. s/ Aplicações Contr. Sal. Educação

5.000,00

Fiscal

Rend. s/ Aplicações - Ensino Fundamental

46.000,00

Fiscal

Rend. s/ Aplicações - PNATE

2.000,00

Fiscal

Rend. s/ Aplicações dos Rec. do EJA

1.000,00

Fiscal

Rend. s/ Aplicações de Rec. do Ensino Médio

10.000,00

Fiscal

Remuneração de depósitos de recursos não vinculados

449.000,00

Fiscal

Remuneração de outros depósitos de recursos não vinculados

449.000,00

Fiscal

Transferência Correntes

134.571.800,00

Fiscal

Transferência Intergovernamentais

133.314.600,00

Fiscal

Transferências da União

53.714.600,00

Fiscal

Participação na Receita da União

24.550.000,00

Fiscal

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios

24.500.000,00

Fiscal

Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

50.000,00

Fiscal

Transferências da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais

405.000,00

Fiscal

Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM

5.000,00

Fiscal

Cota-Parte do Fundo Especial do Petroleo - FEP

400.000,00

Fiscal

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo

23.273.600,00

Seg. Social

FNS - PAB FIXO

1.915.000,00

Seg. Social

FNS - TFCED - EPID. CONT. DOENÇAS

182.000,00

Seg. Social

FNS - GESTÃO PLENA

16.306.000,00

Seg. Social

FNS - PROG.AGENT. COMUN. SAUDE

334.000,00

Seg. Social

FNS - VIGILANCIA SANITARIA

68.000,00

Seg. Social

FNS - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

537.600,00

Seg. Social

FNS - AÇÕES ESTRATÉGICAS

3.154.000,00

Seg. Social

FNS - MAC VC MS

1.000,00

Seg. Social

FNS - HIV- AIDS OUTRAS DST

280.000,00

Seg. Social

FNS - CEO

106.000,00

Seg. Social

FNS - AFB - ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA

220.000,00

Seg. Social

FNS - INCENTIVO ADICIONAL SAUDE BUCAL

1.000,00

Seg. Social

FNS - PROGRAMA DE SAUDE BUCAL

168.000,00

Seg. Social

FNS - CONVENIO GUARATINGUETÁ - FNS

1.000,00

Seg. Social

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assis.Social - FNAS

891.000,00

Seg. Social

PACI - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE

110.000,00

Seg. Social

PBT - PISO BASICO DE TRANSIÇÃO

110.000,00

Seg. Social

PFMC- PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

82.000,00

Seg. Social

PTMC - PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

130.000,00

Seg. Social

PAIF- PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA

112.000,00

Seg. Social

IGDBF - INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA BOLSA FAMILIA

90.000,00

Seg. Social

CRAS - PMG

257.000,00

Seg. Social

Transferência de Recursos do Fundo Nac. do Desenv. Educação - FNDE

3.845.000,00

Fiscal

Transferências do Salário-Educação

2.900.000,00

Fiscal

Transferências Diretas do FNDE Ref. Progr. Din. Direto na Escola - PDDE

10.000,00

Fiscal

Transferências Diretas do FNDE Ref.Progr. Nac. De Alimentação Escolar - PNAE

845.000,00

Fiscal

Transferências Diretas do FNDE Ref. Programa Nac. Apoio ao Transp. do Escolar - PNATE

40.000,00

Fiscal

Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

50.000,00

Fiscal

Transferência Financeira do Icms - Desoneração - L.C. Nº 87/96

380.000,00

Fiscal

Outras Transferências da União

370.000,00

Fiscal

Cota Parte Comp. Financeira Esforço Export. CEX

370.000,00

Fiscal

Transferências dos Estados

53.500.000,00

Fiscal

Participação na Receita dos Estados

53.500.000,00

Fiscal

Cota-Parte do ICMS

45.000.000,00

Fiscal

Cota-Parte do IPVA

7.800.000,00

Fiscal

Cota-Parte do IPI sobre Exportação

450.000,00

Fiscal

Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

250.000,00

Fiscal

Transferências Multigovernamentais

26.100.000,00

Fiscal

Transferência de Recursos do Fundo de Manut.e Desenv.da Educ. Básica - FUNDEB

26.100.000,00

Fiscal

Transferências de Instituições Privadas

2.000,00

Fiscal

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

1.000,00

Seg. Social

PMG - SEBRAE-SP

1.000,00

Fiscal

Transferências de Pessoas

1.000,00

Fiscal

FUNDO MUNICIPAL DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE

1.000,00

Seg. Social

Transferências de Convênios

1.254.200,00

Seg. Social

Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

92.200,00

Seg. Social

Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS

29.200,00

Seg. Social

CONVENIO - SUS- VIGISUS

29.200,00

Seg. Social

Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assist. Social

63.000,00

Seg. Social

CREAS - FEDERAL

10.000,00

Seg. Social

FMAS - GUARATINGUETA

40.000,00

Seg. Social

FMAS - PRO-JOVEM

8.000,00

Seg. Social

PMG- SOLAR DAS CRIANÇAS

5.000,00

Seg. Social

Transferências de Convênios dos Estados e Suas Entidades

1.162.000,00

Fiscal

Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação

625.000,00

Fiscal

MERENDA ESCOLAR

215.000,00

Fiscal

TRANSPORTE ESCOLAR- ENS. FUNDAMENTAL

400.000,00

Fiscal

TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. MÉDIO

10.000,00

Fiscal

Outras Transferências de Convênios dos Estados

537.000,00

Fiscal

CONVENIO SEIAA

1.000,00

Fiscal

CONVENIO PRODUTOR DE ÁGUA

50.000,00

Fiscal

PMG- FUNDAÇÃO CASA

15.000,00

Seg. Social

PROGRAMA DE PROTEÇÃO BÁSICA

157.000,00

Seg. Social

PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL

270.000,00

Seg. Social

CONVENIO PROJETO GURI

1.000,00

Fiscal

CONV. CONTROLE DE GLICEMIA

43.000,00

Seg. Social

Outras Receitas Correntes

7.369.200,00

Fiscal

Multas e Juros de Mora

2.386.200,00

Fiscal

Multas e Juros de Mora dos Tributos

113.200,00

Fiscal

Multa e Juros de Mora da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

1.200,00

Seg. Social

Multas e Juros do Imp.s/ a Propriedade Territ.Urbana - IPTU

58.000,00

Fiscal

Multas e Juros do Imp.s/ Serviços - ISS

50.000,00

Fiscal

Multa e Juros de Mora de Outros Tributos

4.000,00

Fiscal

Multa E Juros de Mora de Outros Tributos - TAXAS

4.000,00

Fiscal

Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos

1.572.000,00

Fiscal

Multa e Juros da Div.Ativa do Imp.s/Prop.Territ.Urbana - IPTU

1.000.000,00

Fiscal

Multa e Juros da Div.Ativa do Imp.s/ Serviços - ISS

160.000,00

Fiscal

Multa e Juros da Div.Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

1.000,00

Seg. Social

Multa e Juros da Div.Ativa das Contribuições de Melhoria

1.000,00

Fiscal

Multa e Juros da Divida Ativa de Outros Tributos - Taxas

410.000,00

Fiscal

Multas de Outras Origens

701.000,00

Fiscal

Multas Previstas na Legislação de Trânsito

700.000,00

Fiscal

Multas decorrentes da operação do transp.rodoviário

1.000,00

Fiscal

Indenização e Restituições

500.000,00

Fiscal

Restituições

500.000,00

Fiscal

Restituições

500.000,00

Fiscal

Receita da Dívida Ativa

2.156.000,00

Fiscal

Receita da Dívida Ativa Tributária

2.154.000,00

Fiscal

Receita da Div.Ativa do Imposto s/ a Propr. Territorial Urbana - IPTU

1.250.000,00

Fiscal

RECEITA DIVIDA ATIVA IPU

1.200.000,00

Fiscal

RECEITA DIVIDA ATIVA DO ITU

50.000,00

Fiscal

Receita da Div.Ativa do Imposto s/ a Transferência de Bens Imóveis - ITBI

1.000,00

Fiscal

Receita da Div.Ativa do Imposto s/ Serviços - ISS

300.000,00

Fiscal

Receita da Div.Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

1.000,00

Seg. Social

Receita da Div.Ativa das Contribuições de Melhoria

1.000,00

Fiscal

Receita da Div.Ativa de Outros Tributos

601.000,00

Fiscal

Receita da Divida Ativa de Outros Tributos - Principal das Taxas

601.000,00

Fiscal

Receita da Dívida Ativa Não-Tributária

2.000,00

Fiscal

Receita da Dívida Ativa não Tributária de Outras Receitas

2.000,00

Fiscal

Receita da Divida Ativa Não-Tributária de Outras Receitas - Principal

2.000,00

Fiscal

Receitas Diversas

2.327.000,00

Fiscal

Receita de Ônus de Sucumbência de Ações Judiciais

300.000,00

Fiscal

Receita de Onus de Sucunbência - Honorários Advocatícios

300.000,00

Fiscal

Outras Receitas

2.027.000,00

Fiscal

EVENTUAIS

2.000.000,00

Fiscal

RECEITAS DE MERCADOS E FEIRAS

5.000,00

Fiscal

RECEITAS DE CEMITÉRIOS

20.000,00

Fiscal

RECEITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.000,00

Seg. Social

RECEITAS DO FUNCOC

1.000,00

Fiscal

Receitas de Capital

12.701.800,00

Fiscal

Operações de Crédito

3.100.000,00

Fiscal

Operações de Crédito Internas

3.100.000,00

Fiscal

Operações de Crédito Internas - Contratuais

3.100.000,00

Fiscal

Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde

3.000.000,00

Fiscal

Operações de Crédito Internas para Programas de Moder. Adminis. Pública

100.000,00

Fiscal

Alienação de Bens

2.200.000,00

Fiscal

Alienação de Bens Móveis

200.000,00

Fiscal

Alienação de Outros Bens Móveis

200.000,00

Fiscal

Alienação de Bens Imóveis

2.000.000,00

Fiscal

Alienação de Imóveis Urbanos

2.000.000,00

Fiscal

Transferências de Capital

7.401.800,00

Fiscal

Transferências de Convênios

7.401.800,00

Fiscal

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

7.000.000,00

Fiscal

Outras Transferências de Convênios da União

7.000.000,00

Fiscal

CONVENIO - DRENAGEM URBANA

2.000.000,00

Fiscal

AGEVAP - PROJETO CONSTROLE EROSÃO SÃO GONÇALO

700.000,00

Fiscal

AGEVAP- CONSTR. EST. DE TRATAMENTO DE ESGOTO

2.000.000,00

Fiscal

PROGRAMA NOVO TETO

200.000,00

Fiscal

CONVENIO ATEND URG. EMERGENCIA PRONTO SOCORRO

1.200.000,00

Seg. Social

CONVENIO ATEND. ESPECIALIDADES

800.000,00

Seg. Social

CONVENIO SANEAMENTO RURAL

100.000,00

Fiscal

Transferências de Convênios dos Estados e de suas Entidades

401.800,00

Fiscal

Outras Transferências de Convênios dos Estados

401.800,00

Fiscal

DER - COMPLEXO MÁRIO COVAS

100.000,00

Fiscal

SAA CODASP - PROGRAMA MELHOR CAMINHO

100,00

Fiscal

PROGRAMA PRO-LAR

100,00

Fiscal

PROJ. OBRAS DE DESENVO. URBANO PRÓ-MUNICÍPIOS

100,00

Fiscal

PROJ. DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS

100,00

Fiscal

CONVENIO ASFALTO DO PARQUE SANTA CLARA

100,00

Fiscal

PROJETO HORTA ALIMENTO

100,00

Fiscal

PROGRAMA PRÓ-LAR MELHORIA DA HABITAÇÃO

1.200,00

Fiscal

CONVENIO PARA RECAPEAMENTO DE AVENIDAS

300.000,00

Fiscal

Deduções de Receitas

(15.636.000,00)

Fiscal

FUNDEB

(15.636.000,00)

Fiscal

Receitas Correntes

(15.636.000,00)

Fiscal

Dedução das Transferências Correntes

(15.636.000,00)

Fiscal

Dedução das Transferências da União

(5.000.000,00)

Fiscal

Dedução das Participações das Receitas da União

(4.910.000,00)

Fiscal

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - FPM

(4.900.000,00)

Fiscal

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - ITR

(10.000,00)

Fiscal

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - ICMS - Desoneração LC 87/96

(90.000,00)

Fiscal

Dedução das Transferências dos Estados

(10.636.000,00)

Fiscal

Dedução das Participações das Receitas dos Estados

(10.636.000,00)

Fiscal

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - ICMS

(9.000.000,00)

Fiscal

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - IPVA

(1.560.000,00)

Fiscal

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - IPI - Exportação

(76.000,00)

Fiscal

Total

168.479.721,00

 

 

Artigo 4º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

Artigo 5º O orçamento de investimento das empresas em que o município diretamente detém a maioria capital social com direito a voto é fixado conforme anexo:

 

ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                          VALOR

CODESG - Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá............................ R$ 1.345.000,00

SAEG - Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá....... R$ 8.154.619,69

TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS.............................. R$ 9.499.619,69

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Artigo 6º Na hipótese de se tornar necessária a ampliação dos valores correspondentes às transferências financeiras da Prefeitura aos órgãos dotados de autonomia orçamentária e financeira, não decorrente da abertura de créditos adicionais, o Chefe do Executivo editará ato próprio para sua efetivação e indicará os recursos que lhe darão cobertura.

 

§ 1º Se a ampliação ocorrer no sentido inverso e desde que haja amparo legal, caberá ao titular do órgão de origem dos recursos editar o ato a que se refere o caput.

 

§ 2º No caso de redução do valor previsto para as transferências financeiras, será obrigatória a adoção, pelo órgão ao qual se destinavam, de limitação de empenhos, se essa medida for necessária à manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

 

§ 3º Na ampliação de transferências financeiras entre entidades da administração indireta aplica-se o princípio estabelecido no caput em relação a seus titulares.

 

Artigo 7º O repasse de recursos do Executivo para o Legislativo far-se-á com base na soma das dotações deste.

 

Artigo 8º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a:

 

I - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

 

II - Proceder a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação;

 

III - Proceder à abertura de créditos suplementares à despesa fixada pela Lei Orçamentária obedecido o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa, nos termos da legislação vigente;

 

IV - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

 

§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas ao pessoal ativos, inativos e pensionistas, encargos previdenciários, dívida pública e precatórios judiciais.

 

§ 2º As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis para atender às necessidades da execução orçamentária.

 

Artigo 9º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:

 

I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.

 

II - Categoria de programação, a classificação da despesa por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial.

 

Artigo 10 Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.

 

Parágrafo único. As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do Executivo e devidamente justificadas.

 

Artigo 11 Conforme permite expressamente o art. 6º da Portaria nº 163/2001, dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, as dotações orçamentárias constantes desta Lei estão discriminadas, quanto à sua natureza, por categoria econômica, elementos, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

 

Parágrafo único. Os sub-elementos econômicos serão informados durante a execução orçamentária, obrigatoriamente, no momento em que a despesa for empenhada.

 

Artigo 12 As alterações das metas físicas e dos valores das ações consignadas no plano plurianual e nas leis de diretrizes orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e de seus créditos adicionais abertos, inclusive por aqueles autorizados na forma do art. 7º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Artigo 13 Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. As modificações dos órgãos responsáveis e dos objetivos de programas e de nomes e abrangência das ações, bem como dos órgãos executores, e as criações de novos programas e ações, serão autorizados por lei.

 

Parágrafo único. Os projetos de lei que proporem as alterações descritas no “caput” serão submetidos a audiência pública, convocada pelo Poder Legislativo.

 

Artigo 14 As metas físicas de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.

 

Artigo 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de novembro de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

RUBENS SIQUEIRA DUARTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.