LEI Nº 4182, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Cria os cargos de Orientador Social e Facilitador de Oficinas para atendimento ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Adolescente.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados os cargos de Orientador Social e de Facilitador de Oficinas, de natureza transitória, precária e, de investidura temporária.

 

Parágrafo único. As descrições das atuações dos ocupantes, das atividades dos cargos, quantitativo e salários a que se refere o caput deste artigo, estão relacionadas no Anexo que acompanha a presente Lei.

 

Artigo 2º A contratação para os cargos a que se refere o art. 1º, será feita através de Processo Seletivo, promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Artigo 3º Os cargos criados pela presente Lei, por serem de natureza transitória, precária, de investidura temporária e, vinculados ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens, deverão ser extintos caso ocorra a extinção do referido Programa e/ou deixe o Governo Federal de efetuar a transferência dos recursos a que se refere o art. 4º, da Lei Federal nº 11.692, de 10 de junho de 2008.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 08.243.1001.2404 - Fonte 05 - Convênio Federal.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de novembro de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

 

ANEXO

 

ORIENTADOR SOCIAL

 

SALÁRIO BASE: R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais)

 

QUANTITATIVO: 08

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Ensino Fundamental.

 

ATUAÇÕES: Atuam na integração das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem - visando a capacitação dos jovens atendidos.

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

 

I - Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS ou de técnico da entidade prestadora do Serviço Socioeducativo e, com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do Projovem.

 

II - Facilitar o processo de integração do(s) Coletivo(s) sob sua responsabilidade.

 

III - Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Socioeducativo de Convívio.

 

IV - Desenvolver diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Projovem.

 

V - Registrar a frequência diária dos jovens ao Serviço Socioeducativo e encaminhar os dados para o gestor municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados.

 

VI - Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar.

 

VII - Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Projovem.

 

VIII - Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucionais do Projovem, no território.

 

IX - Participar, juntamente com o técnico da referência do CRAS, das reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado.

 

X - Participar das reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS.

 

XI - Participar das atividades de capacitação do Projovem.

 

 

FACILITADOR DE OFICINAS

 

SALÁRIO BASE: R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais)

 

QUANTITATIVO: 05

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Ensino Fundamental.

 

ATUAÇÕES: Atuam na elaboração e execução de Oficinas de Cultura, Lazer e Esportes do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem - visando a integração dos jovens atendidos, de acordo com os princípios operacionais do Serviço Socioeducativo do Projovem.

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES :

 

I - Os Facilitadores das Oficinas de Cultura, Lazer e Esportes do Projovem deverão interar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do Serviço Socioeducativo do Projovem, bem como pautar suas Oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas no traçado metodológico sugerido pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.

 

II - Os Facilitadores deverão interargir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos dos Percursos Socioeducativos no Ciclo I.

 

III - Os Facilitadores deverão buscar valorizar as diferentes manifestações corporais (jogos, esportes, danças, ginásticas, circo, entre outras) de interesse dos jovens do Coletivo. O coletivo (turma) de jovens deve ser estimulado pelos Facilitadores a conhecer os serviços públicos, em especial, os programas desenvolvidos pelas Secretarias Municipais e Ministérios do Esporte e o da Cultura.