LEI Nº 4180, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para recapeamento da Avenida José Juvenal Monteiro dos Santos (trecho entre as rotatórias da Rodoviária), neste Município.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de outubro de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.