LEI Nº 4178, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder aos servidores municipais, diárias de viagens, destinadas ao pagamento com as despesas de alimentação.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder diárias de viagens, aos servidores municipais, destinadas exclusivamente à cobertura de despesas com alimentação, provenientes de viagens a serviço do Poder Executivo, realizadas fora dos limites do Município.

 

Artigo 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, fixando inclusive os valores das diárias, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de outubro de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.