O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo Fica concedido ao Carnaval de Guaratinguetá o título de “Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial” do Município de Guaratinguetá.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de outubro de 2009.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.