LEI Nº 4177, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009

 

Concede ao Carnaval de Guaratinguetá, o título de Patrimônio Cultural e Imaterial.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo Fica concedido ao Carnaval de Guaratinguetá o título de “Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial” do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de outubro de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.