LEI Nº 4175, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Executivo Municipal a alienar, na modalidade de dação em pagamento, imóvel pertencente ao patrimônio público.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar sob a modalidade de dação em pagamento, à Empresa Cappio Comércio e Empreendimentos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ - sob nº 48.541.494/0001-48, imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, situado na Rua Comendador João Galvão, descrito a individualizado no Livro nº 3-BE, de Transcrição das Transmissões, às fls. 97, sob número de ordem 18.675 (dezoito mil, seiscentos e setenta e cinco), do Cartório de Registro de Imóveis de Imóveis de Guaratinguetá, tendo, segundo o título aquisitivo, a seguinte descrição: “terreno de formato triangular com frente para a Rua Comendador João Galvão, desta cidade de Guaratinguetá, onde mede dezoito metros e sessenta centímetros (18,60 m); de um lado confronta com a Companhia Telefônica Brasileira, onde mede vinte e seis metros e vinte centímetros, e finalmente no terceiro lado divide com a propriedade de Isabel Rodrigues Alves, Maria Rodrigues Alves e Zaira Rodrigues Alves, numa extensão de trinta e dois metros, fechando a área de 242,25 metros quadrados”. Conforme certidão da Prefeitura devidamente arquivada com requerimento, sobre o terreno acima descrito foi construído um prédio destinado à abrigar a Estação Telefônica de Serviço Municipal de Telefones Automáticos emplacados sob numeros 82 e 94.

 

Artigo 2º O imóvel descrito no art. 1º, cuja avaliação atinge R$ 717.187,94 (setecentos e dezessete mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos), será dado em pagamento para quitar parte do débito que o Município tem para com a Empresa Cappio Comércio e Empreendimentos Ltda., resultante de Processo Judicial de Desapropriatório em fase de liquidação e, constante do Precatório EP 3232/99, de número de ordem 0003/2000.

 

Artigo 3º A dação em pagamento a que se refere o art. 1º, obedece ao disposto na alínea “a”, do inciso I, do art. 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações.

 

Artigo 4º Fica desafetado o imóvel pertencente ao patrimônio público municipal e, descrito no art. 1º, da classe dos bens de uso especial, para bem dominical.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.