O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder a venda através de concorrência
pública, de um imóvel pertencente ao patrimônio público situado na Rua
Almirante Barroso, que tem a seguinte descrição: “um terreno de
Artigo 2º A alienação a que se refere o art. 1º será precedida de licitação, sob a modalidade de concorrência pública e deverá observar os critérios estabelecidos no art. 17 e seu inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações.
Artigo 3º Os recursos advindos da venda do imóvel descrito no art. 1º, serão destinados exclusivamente ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS - criado pela Lei Municipal nº 4.109, de 10 de dezembro de 2008.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2009.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.