LEI Nº 4174, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Executivo Municipal, proceder a venda, através de concorrência pública, de imóvel pertencente ao patrimônio público, destinando os recursos ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a venda através de concorrência pública, de um imóvel pertencente ao patrimônio público situado na Rua Almirante Barroso, que tem a seguinte descrição: “um terreno de 2.329,00 m2, com 6,68 m de frente para a Rua Almirante Barroso, de quem da rua olha para o lote, desse ponto deflete para a direita com ângulo de 88º22’08’’ e segue em linha reta numa distância de 32,99 m2, desse ponto deflete a esquerda com ângulo de 95º13’33’’ e segue em linha reta numa distância de 75,68 m, desse ponto deflete a direita com ângulo de 96º16’08’’ e segue em linha reta numa distância de 6,85 m, desse ponto deflete em curva para a direita com raio de 15,59 m, desse ponto segue em linha reta numa distância de 81,42 m, desse ponto deflete a direita com ângulo de 112º25’47’’ e segue em linha reta de 23,96 m desse ponto deflete a esquerda com ângulo de 7º01’36’’ e segue em linha reta de 34,06 m, voltando ao ponto de início”

 

Artigo 2º A alienação a que se refere o art. 1º será precedida de licitação, sob a modalidade de concorrência pública e deverá observar os critérios estabelecidos no art. 17 e seu inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações.

 

Artigo 3º Os recursos advindos da venda do imóvel descrito no art. 1º, serão destinados exclusivamente ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS - criado pela Lei Municipal nº 4.109, de 10 de dezembro de 2008.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.