LEI Nº 4172, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento da Bandeirante Energias do Brasil S/A com o objetivo de implementar o Projeto de Eficiência Energética do Sistema de Iluminação Pública Municipal.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Bandeirante Energias do Brasil S/A., no valor de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinados à execução do Projeto de Eficiência Energética do Sistema de Iluminação Pública Municipal de Guaratinguetá, objeto do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - Reluz da Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras, a ser executado num período máximo de cinco anos.

 

Artigo 2º Incluem-se neste montante de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) os 75% (setenta e cinco por cento) de recursos advindos do fundo da Eletrobrás, específico e destinado ao Programa Reluz e, também, a parcela de contrapartida de 25% (vinte e cinco por cento) a ser realizada pela municipalidade.

 

Artigo 3º Para a efetivação do financiamento observar-se-ão as seguintes normas:

 

I - o valor especificado no art. 1º será parcelado em sessenta meses, com juros de até 11% (onze por cento) ao ano;

 

II - as obrigações assumidas no contrato de financiamento deverão ser liquidadas com recursos oriundos de dotação própria e específica do orçamento municipal;

 

III - serão fornecidas garantias reais para o financiamento de que trata esta Lei, podendo ser utilizados: o seguro bancário ou a fiança bancária ou o comprometimento de parte equivalente da arrecadação do ICMS diretamente na instituição financeira repassadora das quotas de participação do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 4º O Poder Executivo consignará no orçamento anual e no plano plurianual do Município, durante o prazo estabelecido no inciso I do art. 3º, dotações suficientes à amortização do principal e encargos financeiros do empréstimo contraído, resultante do cumprimento desta Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.