O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Bandeirante Energias do Brasil S/A., no valor de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinados à execução do Projeto de Eficiência Energética do Sistema de Iluminação Pública Municipal de Guaratinguetá, objeto do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - Reluz da Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras, a ser executado num período máximo de cinco anos.
Artigo 2º Incluem-se neste montante de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) os 75% (setenta e cinco por cento) de recursos advindos do fundo da Eletrobrás, específico e destinado ao Programa Reluz e, também, a parcela de contrapartida de 25% (vinte e cinco por cento) a ser realizada pela municipalidade.
Artigo 3º Para a efetivação do financiamento observar-se-ão as seguintes normas:
I - o valor especificado no art. 1º será parcelado em sessenta meses, com juros de até 11% (onze por cento) ao ano;
II - as obrigações assumidas no contrato de financiamento deverão ser liquidadas com recursos oriundos de dotação própria e específica do orçamento municipal;
III - serão fornecidas garantias reais para o financiamento de que trata esta Lei, podendo ser utilizados: o seguro bancário ou a fiança bancária ou o comprometimento de parte equivalente da arrecadação do ICMS diretamente na instituição financeira repassadora das quotas de participação do Município de Guaratinguetá.
Artigo 4º O Poder Executivo consignará no orçamento anual e no plano plurianual do Município, durante o prazo estabelecido no inciso I do art. 3º, dotações suficientes à amortização do principal e encargos financeiros do empréstimo contraído, resultante do cumprimento desta Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2009.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.