O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.989, de 03 de dezembro 2007, que dispõe sobre a doação de área a MOLDU-PLAST MOLDURAS PLÁSTICAS LTDA, e dá outras providências.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de agosto de 2009.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.