LEI Nº 4164, DE 30 DE JULHO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Frei Galvão de Amparo a Infância e a Juventude.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Associação Frei Galvão de Amparo a Infância e a Juventude, entidade privada e filantrópica, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação:

 

ORGÃO:........................................... 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

UN.ORÇAMENTARIA ................. 0214 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UN.EXECUTORA .......................... 021402 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNÇÃO ............................................................................. 08 - Assistencia Social

SUBFUNÇÃO ............................................................... 244 - Assistencia Comunitaria

PROGRAMA .... 1004 - Gestão de Convenios - Rede Básica e Especial de Assistencia Social

AÇÃO ....................................... 2424 - Rede de Proteção Social Especial - MUNICIPAL

CONTA ............................................................... 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

SUBELEMENTO ..................................................... 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

RECURSO ....................................................................................... 01 - TESOURO

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de julho de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNCIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.