O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Associação Frei Galvão de Amparo a Infância e a Juventude, entidade privada e filantrópica, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação:
ORGÃO:........................................... 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ
UN.ORÇAMENTARIA ................. 0214 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UN.EXECUTORA .......................... 021402 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO ............................................................................. 08 - Assistencia Social
SUBFUNÇÃO ............................................................... 244 - Assistencia Comunitaria
PROGRAMA .... 1004 - Gestão de Convenios - Rede Básica e Especial de Assistencia Social
AÇÃO ....................................... 2424 - Rede de Proteção Social Especial - MUNICIPAL
CONTA ............................................................... 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
SUBELEMENTO ..................................................... 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
RECURSO ....................................................................................... 01 - TESOURO
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de julho de 2009.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.